Marta Nobre
O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, mostrou nesta quarta-feira, 19, que não está para brincadeira. E para indicar que a lei vale para todos, determinou o bloqueio de 606 mil reais na conta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já condenado a 9 anos e meio de prisão.
Os bloqueios serão sucessivos até o valor de 16 milhões de reais. Para garantir que os cofres públicos serão ressarcidos dos prejuízos causados pelo ex-presidente, o magistrado também determinou indisponibilidade de imóveis (apartamentos e terrenos) e de dois automóveis.
O dinheiro de Lula, já bloqueado por ação do Banco Central, estava depositado em diferentes contas bancárias: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil); R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal); R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú). Os imóveis confiscados (três apartamentos) e um terreno, estão localizados em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
Na sentença que condenou Lula pelo caso do tríplex do Guarujá, Moro estabeleceu multa total de R$ 16 milhões ao ex-presidente. Esse dinheiro, segundo a denúncia, teria sido depositado como propina na conta bancária compartilhada entre o PT e a OAS Empreendimentos.
“Neste processo, pleiteia o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”, escreveu Moro na decisão. Afinal, acrescentou, “não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”.