Sérgio Moro lembra que lei é lei e puxa processos de Lula para a 13ª, a Vara dele
Publicado
emRicardo Brandt, Julia Affonso, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O juiz federal Sérgio Moro não cedeu à ofensiva da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu nesta terça-feira, 16, que é de sua competência julgar o petista. Em decisão de seis páginas, Moro reputou “inadmissíveis” as exceções de incompetência por meio das quais os advogados de Lula pretendiam tirar de suas mãos os inquéritos da Polícia Federal que investigam se o petista “seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras”.
O embate entre Lula e Moro vem se acirrando desde a deflagração da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que, em 4 de março deste ano, conduziu coercitivamente o ex-presidente para depor. Na sequência, Moro deu publicidade aos grampos que pegaram Lula com ministros e até com a presidente afastada Dilma Rousseff.
Segundo Moro, as exceções de incompetência foram prematuras porque não há denúncia contra o petista na Lava Jato, em Curitiba. “A hipótese investigatória que levou à instauração dos inquéritos, de que o ex-presidente seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que, nessa condição, teria recebido, dissimuladamente, vantagem indevida, define a competência deste Juízo, sendo a correção ou incorreção desta hipótese dependente das provas ainda em apuração nos inquéritos. Portanto, ainda que a exceção fosse admissível, deveria ser julgada improcedente pois as hipóteses investigatórias em apuração relacionam os fatos ao esquema criminoso que vitimou a Petrobras”, afirmou Moro.
O juiz resumiu a linha de investigação da Procuradoria da República. “Se o Ministério Público Federal trabalha com a hipótese de investigação de que o ex-presidente seria responsável por esses crimes, por deliberadamente ter autorizado que fossem pagas e divididas propinas em contratos da Petrobras com agentes da estatal, agentes políticos e partidos políticos, a competência para o processo e julgamento é deste Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, prevento para o caso.”
“A hipótese investigatória com a qual trabalha o Ministério Público Federal, pelo que se depreende de suas anteriores manifestações e da resposta à exceção, é a de que o ex-presidente teria responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que as supostas benesses por ele recebidas, doação simulada de apartamento, benfeitorias no sítio e no apartamento e remuneração extraordinária das palestras, estariam vinculadas a ele, representando vantagem indevida auferida pelo ex-presidente.”
Moro é taxativo. “Se essa hipótese é correta ou não, é uma questão de prova e que não pode ser definida antes do julgamento da eventual ação penal e muito menos antes sequer do encerramento das investigações e do eventual oferecimento da denúncia. Mas essa hipótese investigatória, que atribui ao ex-presidente responsabilidade criminal pelo ocorrido na Petrobras e vincula às benesses aos crimes cometidos contra a estatal, é suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo, igualmente responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no esquema criminoso que vitimou a Petrobras.”