Luiz Vassallo, Fausto Macedo e Julia Affonso
O juiz federal Sérgio Moro afirmou nesta terça-feira, 18, em resposta aos embargos de declaração da Petrobras, no âmbito da ação em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, que os R$ 16 milhões da suposta conta corrente da OAS com o PT, que incluem os R$ 2,25 milhões do triplex no Guarujá e suas respectivas reformas, serão revertidos em favor da estatal.
Após a sentença que apenou, pela primeira vez, um ex-presidente, por crime comum, na história do Brasil, os advogados da petrolífera haviam pedido esclarecimentos a respeito da destinação dos valores.
A defesa da Petrobras, alegando que a estatal foi vítima do esquema de cartel e propinas que operou em algumas de suas principais diretorias por uma década, requereu para seus cofres o valor da sanção pecuniária imposta por Moro aos réus do caso triplex.
“Pelo exposto na sentença, restou claro que houve acerto de corrupção envolvendo contratos da Petrobras, sendo ela a vítima. Assim, tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobras. Embora a ver do Juízo isso estava implícito na sentença, não há óbice em deixá-lo explícito”, anotou o magistrado.
Quando os executivos Léo Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participação no esquema de corrupção na Petrobras, ambos se referiram a uma espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de “controladoria” – supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) em outra ação.
O ex-presidente da construtora, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT.
Ambos os executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos de contratos das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco, e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT.
Em decisão na qual condenou Lula e Léo Pinheiro, Moro havia especificado que “é mais apropriado” limitar o valor da vantagem indevida a ser ressarcida aos cofres públicos “ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009”.
“Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, concluiu o magistrado, em sentença.