Ricardo Brandt e Julia Affonso
O juiz federal Sérgio Moro mandou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “esclarecer expressamente” se tem os originais dos recibos do aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). O imóvel é vizinho ao que mora o petista e um dos pivôs de ação penal na qual Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.
Para os procuradores, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, Lula responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões. A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho ao do petista, em São Bernardo.
No dia 25 de setembro, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores. Os advogados do ex-presidente anexaram um contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório, e recibos de pagamento. Dois dos comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.
O Ministério Público Federal, no Paraná, entrou com um incidente de falsidade, em 4 de outubro, para apurar a autenticidade dos documentos apresentados pela defesa do ex-presidente e cobra os recibos originais. Os procuradores afirmam que os comprovantes são “ideologicamente falsos” e pediram perícia.
Na decisão, Moro afirma que “há dúvida, tratando-se de suposto falso ideológico, quanto à adequação de perícia técnica para a solução da controvérsia”.
“Intime-se a defesa de Luiz Inácio Lula do presente incidente, para manifestação em cinco dias e igualmente para esclarecer se tem provas a requerer quanto ao incidente”, ordenou o magistrado “Deverá esclarecer expressamente se dispõe dos originais dos recibos e, se positivo, depositá-los em secretaria.”
Na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, a Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou recibos do pagamento da locação do apartamento 121 em São Bernardo do Campo (evento 1.080)
O subscritor dos recibos, Glaucos da Costamarques, por meio de seu defensor e em petição do evento 1.118, afirma que o acusado somente passou a receber os aluguéis ao final de 2015 e que teria assinado os recibos, todos ou em parte, ao final de 2015 quando estava hospitalizado.