Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Julia Affonso
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, negou nesta terça-feira, 11, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anexar à ação do caso triplex um conjunto de onze depoimentos prestados por testemunhas do petista no processo relacionado à compra do terreno onde seria construída a sede do Instituto que leva seu nome. O processo do triplex está na iminência de ser julgado por Moro.
Os advogados do ex-presidente afirmam que, nos autos da ação do Instituto, “foram produzidas provas testemunhais que demonstram diversas inconsistências das hipóteses acusatórias comuns à acusação” referente ao triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista.
Entre os depoimentos estão os de funcionários de bancos e o do presidente do Grupo Gerdau, Jorge Gerdau.
Na ação do triplex, Lula responde por supostas propinas de R$ 3,7 milhões da OAS mascaradas pelo imóvel e suas reformas, realizadas pela empreiteira.
Moro entendeu que, neste processo, não há mais espaço para juntar novas provas, porque a “instrução já se encerrou faz tempo, as alegações finais foram apresentadas e o processo está concluso para sentença”.
“Descabe o pretendido nessa fase e os depoimentos referidos sequer são relevantes para o julgamento da presente”, concluiu o magistrado.
Os depoimentos são todos de testemunhas de defesa arroladas pelo ex-presidente em ação penal em que ele responde por supostamente aceitar para si a compra do imóvel onde seria sediado o Instituto Lula, adquirido por outra empreiteira, a Odebrecht, como forma de propinas oriundas de contratos com a Petrobras.
Defesa – Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “Provas que reforcem a inocência devem ser analisadas pelo Judiciário em qualquer fase da ação penal ou até mesmo após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal. Ferir essa garantia mostra o caráter ilegítimo do processo e a parcialidade do Juízo de Curitiba, que hoje proferiu decisão negando o pedido da defesa para anexar à ação penal nº. 5046512-94.2016.4.04 70000 novos depoimentos colhidos e que afastam o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ilícitos praticados por alguns agentes da Petrobras. Desmonta-se, assim, a acusação de que o triplex do Guarujá foi dado a Lula como contrapartida de sua suposta intervenção em 3 contratos firmados entre a Petrobras e a OAS.
Por isso, o fato de o processo estar aguardando sentença não pode servir de fundamento válido para a negativa apresentada pelo Juízo. Tampouco poderia ele recusar os novos depoimentos sob a alegação de que ‘sequer são relevantes para o julgamento da presente’, uma vez mais emitindo prejulgamento da causa.
A defesa apresentou alegações finais em 20.06 e comprovou a inocência de Lula. O ex-Presidente não foi beneficiado direta ou indiretamente com qualquer valor proveniente dos contratos acima referidos e jamais recebeu a propriedade nem a posse do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris. Além de ter sido hipotecado, 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel foram cedidos em garantia para uma operação de emissão de debêntures pela OAS e subscrita por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
A prova não se destina exclusivamente ao Juízo de Curitiba, mas ao processo, que será também analisado pelas instâncias superiores.”