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Sérgio Moro proíbe o uso de algemas em Lula, que diz ao PT não ter nada a temer

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Levado contra a própria vontade para depor no Pavilhão das Autoridades, em Guarulhos, São Paulo, por ordem do juiz Sergio Moro o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu seu depoimento como “show midiático” e não uma apuração séria do Ministério Público.

– Era só ter mandado me ouvir. Sempre fui prestar esclarecimento porque não devo e não temo, afirmou Lula a companheiros do PT na sede do Diretório Estadual, na capital paulista, tão logo deu por encerrada sua fala aos federais e promotores da força-tarefa da Lava Jato.

Antes, Lula foi ouvido por cerca de quatro horas pela Polícia Federal. Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão e de condução coercitiva (quando o investigado é obrigado a depor). Segundo o Ministério Público Federal, Lula e seu instituto receberam R$ 30 milhões, entre 2011 e 2014, de empreiteiras investigadas no esquema de corrupção na Petrobras.

De acordo com a Procuradoria, o ex-presidente e seus familiares receberam “vantagens indevidas” das empreiteiras, entre elas pagamentos de benfeitorias no tríplex no Guarujá (SP) e no sítio em Atibaia (SP). Procuradores dizem acreditar que os imóveis são do ex-presidente, que nega ser o proprietário.

Além de Lula, sua família e pessoas próximas também são alvos da nova fase da Operação Lava. Entre os investigados estão a mulher de Lula, Marisa, os filhos Marcos Cláudio, Fábio Luis e Sandro Luis e a nora Marlene Araújo. Na lista de alvos também estão os empresários Fernando Bittar e Jonas Leite Suassuna Filho (que dizem ser os donos do sítio em Atibaia), assim como Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula. Entre as empresas estão a empreiteira OAS e a Gamecorp –de Fabio Luis.

Sem algemas – Em Curitiba, foi divulgado o despacho do juiz federal Sérgio Moro. Ele determinou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi levado de sua residência em São Bernardo do Campos.

“Expeça-se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação. Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento”, determinou Moro.

“Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor. O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo.”

O Ministério Público Federal havia pedido ainda a condução coercitiva da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Moro negou.

“Em relação ao pedido de condução coercitiva de Marisa Letícia Lula da Silva, indefiro. Em relação a ela, viável o posterior agendamento do depoimento com a autoridade policial, sem que isto implique maior risco à ordem pública ou a terceiros”, determinou.

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