Se ninguém cassar a decisão em uma liminar por aí, os motoristas por aplicativo de Brasília poderão adquirir lá fora, via sindicato da categoria, vacinas contra o novo coronavírus. A autorização foi dada pelo juiz federal Rolando Valcir Spanholo. O imunizante poderá ser adquirido em quantidade que atenda, inclusive, familiares desses profissionais. A única ressalva é que a vacina venha de um país onde a vacina tenha sido aprovada, como Rússia, China, Japão, Estados Unidos ou a União Europeia.