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Motorista embriagado que provocar morte pode pegar de 4 a oito anos de prisão

O plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que aumenta a pena para o motorista que, dirigindo sob efeito de álcool ou droga, cometer homicídio culposo. Pelo projeto, a pena de dois a quatro anos de prisão passa para quatro a oito anos.

De acordo com o texto, no caso da ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

De autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), a matéria vai agora para a apreciação do Senado.

Iolando Lourenço – ABr

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