Bêbado no volante
Motorista que recusa bafômetro deve ser multado
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emO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votou na quarta (18) pela validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O ministro também se manifestou pela validade da proibição da venda de bebidas às margens de rodovias federais.
A Corte começou a julgar um recurso do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Também estão em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
No único voto proferido na sessão, Fux entendeu que a aplicação das sanções não viola o princípio constitucional que impede a autoincriminação por tratar-se de punições administrativas.
Além disso, o presidente do STF argumentou que estudos científicos demonstram que não há nível seguro de alcoolemia na condução de veículos e que todo condutor que dirige após a ingestão de álcool deixa de ser considerado um motorista responsável.
“A imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa à realização dos testes constitui o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva”, afirmou.