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Motoristas que tiveram veículos roubados podem receber valor do IPVA pago de volta

Motoristas que tiveram veículos roubados, a partir de 2011, têm dinheiro para receber, a devolução do valor do IPVA pago. A restituição é integral no caso de o carro não ter sido encontrado e parcial, se foi recuperado e entregue ao dono. Neste caso, o motorista tem direito a um percentual do total do imposto. Mas o motorista que perdeu o carro para assaltantes deve ficar atento, porque a secretaria não avisa à vítima sobre o direito que tem em relação à restituição. Pouca gente sabe disso e o dinheiro fica em uma conta, aguardando o requerimento da vítima.

“Não sabia disso. Reduz o prejuízo. Usava meu carro para o trabalho. Parei para tomar café na beira da estrada e, quando voltei, me renderam e me levaram junto com o carro. Muitas quadrilhas levam carros velhos como o meu para tirar peças”, lamentou um homem de 58 anos, que pediu para não se identificar. “Vou correr atrás desse dinheiro. É pouco mais de R$ 500, mas que me fazem falta”, comentou.

A Secretaria estadual de Fazenda informou que seu sistema de informática não especifica quantas vítimas de ladrões já requereram o benefício e nem o montante já desembolsado pela pasta. Mas só para se ter uma ideia, nos últimos dois anos, conforme estatística do Instituto de Segurança Pública (ISP), 97.759 foram roubados ou furtados no estado, dos quais 48.890 foram recuperados.

“A vítima deve solicitar a restituição nas inspetorias da Sefaz, por meio de processo administrativo, podendo escolher a forma de devolução (depósito em conta corrente ou ordem de pagamento). No caso de conta corrente, o valor é depositado na conta do interessado, no banco indicado no processo administrativo”, diz trecho de nota da assessoria de imprensa da secretaria. O comunicado ressalta ainda que o prazo para abrir processo de restituição é de cinco anos, a contar da data do pagamento do IPVA, conforme o artigo 1, da Resolução da Secretaria 2455/94.

O boletim de ocorrência do delito em uma delegacia, ainda segundo a secretaria, é necessário, nos termos do artigo 13-A da Lei 2877/97, com exceção do mês em que houve o crime e o que o veículo foi encontrado, no caso de recuperação.

Fluxo de caixa
Um exemplo: se o roubo ocorreu em 2 de fevereiro de 2015 e o veículo foi encontrato e liberado no dia 26 de agosto do mesmo ano, o proprietário terá direito à restituição do valor referente aos cinco meses em que ficou sem o carro, de maio a julho. Quer dizer, cinco doze avos do IPVA 2015.

A secretaria, entretanto, não assegura pagamento imediato. “A restituição é feita de acordo com o fluxo de caixa da Receita Estadual”, argumentou. O passo a passo completo do processo de devolução pode ser obtido no site www.fazenda.rj.gov.br.

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