Daniel Weterman
A força-tarefa da Operação Lava Jato divulgou nesta quinta-feira, 11, uma nota em que afirma que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “prestou informação falsa à sociedade” na coletiva que os advogados concederam nesta quarta-feira, 10, após o depoimento do petista ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
O Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, que montou a denúncia originária do processo contra Lula, rebateu as declarações dos advogados sobre a ata de uma reunião da diretoria da Petrobras e disse que a defesa teve acesso ao documento, diferente do que foi afirmado pelos defensores.
“A informação é falsa, uma vez que o documento está no processo desde 14/09/2016, data da acusação criminal. Isso pode ser verificado por qualquer pessoa, mediante acesso ao evento 3, ‘COMP25’, dos autos eletrônicos n.º 5046512-94.2016.4.04.7000”, pontua o comunicado.
Os procuradores ainda apontam que houve “muitas contradições” no testemunho do ex-presidente e que se manifestarão oportunamente no processo. “Quanto às muitas contradições verificadas no interrogatório do ex-presidente Lula, à imputação de atos à sua falecida esposa, à confissão de sua relação com pessoas condenadas pela corrupção na Petrobras e à ausência de explicação sobre documentos encontrados em sua residência, o Ministério Público Federal se manifestará oportunamente, no processo, especialmente nas alegações finais.”
Em entrevista nesta quarta-feira, 11, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima disse que o MPF pretende pedir novas diligências na ação antes das alegações finais. Lima também criticou os advogados pelas informações feitas na declaração quando falaram que eram usados papéis que não estavam nos autos. “Talvez, a defesa devesse olhar os autos com mais cuidado”, disse.
“Todos os documentos que embasam a acusação, inclusive mostrados na audiência, constam nos autos e foram mencionados inclusive aonde constam”, afirmou o procurador, para quem as afirmações da defesa de Lula foram feitas, “talvez, para confundir” e são “inadmissíveis”.