O Ministério Público de São Paulo moveu nesta segunda-feira, 27, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da capital Fernando Haddad (PT) na qual pede a condenação do petista por enriquecimento ilícito. O MP sustenta que Haddad “tinha pleno domínio” sobre o pagamento, pela UTC Engenharia, de uma dívida de R$ 2,6 milhões da campanha de 2012 à Prefeitura com recursos de caixa 2.
Na ação, o promotor Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público, requer, ainda, o bloqueio de bens no valor de R $ 15,1 milhões, o ressarcimento do dano causado, multa civil e a suspensão dos direitos políticos de Haddad.
O ex-prefeito é candidato a vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva – condenado e preso na Lava Jato – e apontado como virtual substituto do ex-presidente na disputa pelo Planalto.
A ação pede a condenação de outros seis acusados, entre os quais José de Filippi Júnior, ex-secretário de Saúde na gestão do petista (2013-2016).
A acusação é baseada em depoimentos de Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, respectivamente ex-presidente e ex-diretor financeiro da UTC, prestados à Promotoria neste mês.
Pessoa e Pinheiro reafirmaram o que já haviam dito à Polícia Federal no ano passado: de que pagaram, entre maio e junho de 2013, a dívida de campanha de Haddad com duas gráficas no valor de R$ 2,6 milhões, por meio do doleiro Alberto Youssef e a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
O teor da ação de improbidade é semelhante ao da denúncia feita à Justiça Eleitoral em maio pela Promotoria Eleitoral contra Haddad por suposto caixa 2 na campanha de 2012, quando ele foi eleito prefeito de São Paulo. Haddad nega que tenha cometido irregularidades na campanha.
Nesta segunda-feira, o juiz Francisco Shintate, da 1.ª Zona Eleitoral da capital, negou pedido da defesa de Haddad de “nulidade processual” por causa do compartilhamento de provas da Operação Custo Brasil e “inépcia formal da denúncia”. Em seu despacho, o magistrado afirma que “se vislumbra, ao menos neste juízo de cognição sumária, elementos de prova que indicam a materialidade do crime e a coparticipação” do ex-prefeito.
Já na ação civil ajuizada nesta segunda, o promotor Wilson Tafner afirma que Haddad “tinha pleno domínio” do pagamento da dívida de campanha com recursos ilegais da UTC, o que, pela Lei de Improbidade, configura enriquecimento ilícito (auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo). Como Haddad foi um dos responsáveis pelas contas de campanha, as dívidas estavam atreladas a ele.
O promotor relata que Haddad almoçou em agosto de 2012, ainda durante a eleição, com Pessoa na sede da UTC, quando foi discutida doação legal à campanha. O encontro foi intermediado por Filippi Jr. e resultou em um repasse de R$ 1 milhão declarado à Justiça Eleitoral. Filippi Jr. havia sido tesoureiro das campanhas de Lula (2006) e Dilma Rousseff (2010).
O promotor destaca que, dois meses após assumir o cargo, Haddad recebeu Pessoa em seu gabinete na Prefeitura no dia 28 de fevereiro de 2013, onde se discutiu quais seriam as obras que a gestão petista pretendia priorizar.
Em consórcio com a Odebrecht, a Constran, do grupo UTC, tinha um contrato de R$ 503 milhões para a construção do Túnel Roberto Marinho, licitação feita na gestão Gilberto Kassab (PSD) mediante formação de cartel, segundo delação de executivos da Odebrecht. Sobre essa obra, segundo Pessoa, Haddad “ficou em cima do muro”.
No mês seguinte, porém, Filippi Jr., que já era secretário de Saúde de Haddad, passou a receber a primeira das seis parcelas de uma propina de R$ 200 mil da UTC, segundo delação de Pessoa e Pinheiro. Em maio, a empreiteira começou a pagar a dívida com as gráficas de Francisco Carlos de Souza, conhecido como Chicão, ex-deputado estadual pelo PT.
Embora Haddad tenha suspendido o contrato do túnel, em julho, a Constran, em consórcio com a Camargo Corrêa, ganhou uma licitação de R$ 417 milhões para a construção do terminal rodoviário em Itaquera e outra com a OAS no valor de R$ 82 milhões para a urbanização da favela Real Parque.
“Inquestionável, diante deste robusto conjunto probatório, que Haddad, na condição de maior mandatário municipal, recebeu vantagem indevida – a quitação de suas dívidas com as gráficas que trabalharam para sua campanha”, diz o promotor.
A assessoria do ex-prefeito afirmou em nota que demonstrou com documentos que “todo o material gráfico produzido em sua campanha (a prefeito em 2012) foi declarado e que não havia razão para receber qualquer recurso não declarado da UTC”.
Ainda segundo a assessoria do petista, a UTC “teve seus interesses confrontados logo nos primeiros dias da gestão Haddad na Prefeitura de São Paulo, principalmente com a suspensão da construção do túnel da Avenida Roberto Marinho, cuja obra mostrava indícios claros de sobrepreço”.
A assessoria da UTC, de Ricardo Pessoa e de Walmir Pinheiro, informou que eles não iriam se manifestar sobre a ação de improbidade movida pelo Ministério Público paulista.
A reportagem não conseguiu localizar os advogados de José de Filippi Júnior, de João Vaccari Neto e de Francisco Carlos de Souza, apontado como dono das gráficas, e não obteve resposta do advogado de Alberto Youssef.
Todos foram denunciados com Haddad por enriquecimento ilícito e são alvo de pedido de ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 15,1 milhões, com o acréscimo de multa. A ação tramita na 8.ª Vara da Fazenda Pública.