Julia Affonso e Ricardo Brandt
O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, que mande a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregar os recibos originais que comprovariam o pagamento do aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). Em 25 de setembro, a defesa do petista anexou à Operação Lava Jato comprovantes que teriam sido assinados pelo engenheiro Glaucos da Costamarques. Dois recibos apresentam datas que não existem no calendário e parte apresenta os mesmos erros de ortografia.
“Seja determinado que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresente os documentos originais dos recibos constantes da ação penal, os quais deverão ser depositados na secretaria desse d. Juízo Federal, eis que lhe cabe o dever de guarda e preservação, até o trânsito em julgado da ação penal, na forma do artigo 11, parágrafo 3º, da Lei nº 11.409/2006, devendo informar a defesa, na oportunidade, ainda, em que local foram localizados os recibos em questão e por quem”, diz o pedido.
Os procuradores pediram a Moro que “seja determinada a realização de perícias grafoscópica e documentoscópica sobre os documentos originais, com vistas ao esclarecimento dos quesitos a serem oportunamente apresentados pelo Ministério Público Federal e pelos réus, após intimação para tanto”. “Seja determinada a oitiva de Glaucos da Costamarques. Seja determinada a oitiva do técnico em contabilidade João Muniz Leite”, pediu o Ministério Público Federal.
Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal sobre supostas propinas da Odebrecht. Para os procuradores, a companhia custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, o petista responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula.
Defesa – Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Lula, reagiu à nova ofensiva da força-tarefa da Lava Jato na questão dos recibos. “A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação. O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula.”
“O proprietário do imóvel jamais negou que tenha emitido os recibos, tampouco levou ao processo qualquer declaração de que tenha assinado os documentos em uma única data, como se verifica na petição por ele protocolada em 28/09. Ele demonstrou ter adquirido o apartamento com recursos próprios, por meio de cheques administrativos, e não com valores de contratos da Petrobras.”
“A Defesa também questionou a autenticidade de documentos apresentados na ação pelo MPF por meio de incidente protocolado em 1º/09/2017, mas o juiz Sérgio Moro não autorizou a realização da perícia até o momento. De acordo com decisão proferida em 27/09, o processamento do incidente deveria aguardar a realização de outra perícia, relativa às supostas cópias dos sistemas paralelos da Odebrecht.”
“Espera-se que o juiz dê ao questionamento da defesa o mesmo tratamento em relação aos questionamentos da acusação, não apenas em relação à idoneidade de documentos, mas sobretudo no que tange à necessidade de demonstração do afirmado uso de recursos da Petrobras para a aquisição dos imóveis (‘follow the money’), finaliza o advogado em sua nota.