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MP de Contas fecha cerco a Ricardo Ávila

Tramita junto ao Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas da União o processo TC n. 033.648/2020-4, que trata de denúncia sobre o contrato de empresa pública federal com o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul e que tem como um dos articuladores Paulo Ricardo de Ávila.

No Ministério Público do Rio Grande do Sul foi aberto o procedimento n. NF nº 01623.000.692/2020, para apurar a conduta do interino do 4º RI de Porto Alegre com uma arrecadação de mais de 17 milhões de reais, segundo dados do sistema justiça aberta.

Somado a isso, Paulo Ricardo de Ávila se negou a apresentar os documentos sobre sua gestão junto ao 4º Registro de Imóveis de Porto Alegre, onde, vem descumprindo com uma convenção coletiva de trabalho e pagando mais de R$ 10.000,00 reais de salário aos seus substitutos, dentre eles, o seu filho, Ismael Ávila.

Para complicar a situação de Paulo Ricardo de Ávila, foi anulada sua nomeação pelo Conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, a decisão está sendo descumprida.

O que se questiona nos meios jurídicos e cartoriais é: se Paulo Ricardo de Ávila foi destituído, seus atos serão nulos?

Enquanto esse imbróglio avança, a Rede Pelicano de Direitos Humanos prepara denúncia junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O objetivo é levar à apuração de suposto monopólio com a criação de uma única plataforma de acesso aos serviços extrajudiciais prestados por uma única empresa.

Também será feita uma representação ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul para que se faça uma auditoria nas receitas e despesas realizadas pela central gaúcha de Registro de Imóveis.

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