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Advogado, é ou não é?

MP deve apurar título falso para virar cartorário

Publicado

Autor/Imagem:
Mário Camargo

Um suposto falso advogado – que Notibras mantém a privacidade do nome – pode ser alvo de investigação do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. Suspeita-se do uso de título falso apresentado por candidato a concurso de notário e registrador realizado pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

No pedido de abertura de investigação consta que o candidato apresentou documentos informando o exercício de prática jurídica como advogado, permitindo uma nota mais alta no certame.

A representação feita ao Ministério Público não implica em culpa. Apenas indica supostos indícios de autoria e materialidade, de algo que pode ser considerado ilícito. Mas a investigação é relevante na medida em que altera a ordem de classificação em concurso público.

Nesse contexto, a equipe de Notibras verificou no processo em andamento no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que o candidato teria recebido substabelecimento de procuração de outro advogado, que reservou poderes no final de 2011 e no começo de 2012, e, decorridos 30 dias, cancelou a OAB por ter assumido a função pública de notário.

Nesse interregno, segundo leitura dos documentos juntados na notícia de fato n. 01413.000.816/2021, não foi constatado qualquer ato praticado pelo candidato na condição de advogado, nem mesmo se participou de audiências.

Em sua defesa em outros processos, o candidato alegou que o exercício da advocacia estaria nos processos em que atuou. Para isso juntou uma certidão emitida pela Justiça do Trabalho. Porém, a certidão não diz e nem informa quais seriam os atos praticados pelo “advogado”.

Já o candidato vem apresentando defesa alegando que não é possível imputar a ele qualquer ato de desídia dos servidores da Justiça do Trabalho, que emitiram as certidões sem especificar pontualmente os atos praticados por ele nos processos em que atuou.

Na notícia de fato n. 01413.000.816/2021, foi juntada cópia integral dos processos em que supostamente atuou o candidato como advogado.

Se confirmados os fatos denunciados, o candidato aprovado no certame com afirmações de suposto exercício da advocacia poderá, ao menos em tese, perder a delegação e o caminho passa por considerar que ele, supostamente, fez concurso público teoricamente violando as normas e regras que disciplinaram sua participação para o ingresso na atividade notarial e registral.

Se a suspeita for confirmada, poderá gerar por consequência nulidade de sua nomeação e a consideração de ser interino. Torna-se, portanto, devedor do teto do excedente de 90,25% do subsídio de ministro do STF. Isso, segundo dados do sistema Justiça Aberta, implicaria em mais de 10 milhões de reais não recolhidos aos cofres públicos, sem contar os prejuízos aos demais candidatos.

O espaço editorial está à disposição do candidato e do promotor de Justiça Roberto Varalo Inácio, para se manifestarem sobre o que está acontecendo junto à notícia de fato n. 01413.000.816/2021.

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