O Ministério Público denunciou o delegado Rodrigo Pereira Larizzatti, da 33ª Delegacia em Santa Maria, por desobediência, prevaricação e sonegação de documentos.
Na denúncia, o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e as Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Santa Maria relatam três fatos delituosos em que o policial deixou de cumprir as suas atribuições, em violação aos princípios da eficiência e da legalidade que regem a administração pública.
O Ministério Público reforça que a sua atuação é sempre em defesa dos interesses da sociedade e que as suas ações estão vinculadas ao cumprimento da lei. Além disso, preza pela transparência e publicidade de seus atos, todos calcados em elementos concretos de prova.
Veja o que diz o MP
Os delitos – No primeiro episódio, ocorrido em 14 de setembro, Larizzatti desobedeceu requisição do Ministério Público para instaurar inquérito policial de fatos que chegaram ao conhecimento da Central da Mulher pelo Disk 180. A informação relatava delitos gravíssimos de natureza sexual contra uma criança e um adolescente em contexto de violência doméstica e trazia informações concretas para o início das investigações. A requisição foi feita pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Santa Maria e no próprio documento já foram indicadas as diligências que o delegado deveria cumprir.
O segundo fato relata a sonegação de documento público ocorrida em 11 de outubro. A Promotoria de Justiça de Santa Maria, diante da inércia do delegado em cumprir a ordem legal, passou a adotar providências para averiguar a situação de risco das vítimas de violência sexual. Com apoio do Conselho Tutelar de Santa Maria, apurou fatos gravíssimos em que uma vítima de abuso sexual tinha engravidado, inclusive a criança já havia nascido.
De posse dessa informação, o MPDFT enviou ofício, entregue pessoalmente ao delegado, para que encaminhasse, com urgência, todos os documentos que possuía sobre a situação das vítimas, a fim de que a Promotoria de Justiça adotasse medidas judiciais urgentes sobre o caso. Novamente, o delegado não atendeu ao pedido do MPDFT, sonegando acesso a qualquer documento que envolvesse o caso, disse que confeccionaria um relatório sobre os fatos em cinco dias e enviaria ao MPDFT. Cabe salientar que nem os documentos requisitados nem o relatório foram enviados ao MPDFT ou ao Poder Judiciário.
Por último, a denúncia narra fatos ocorridos entre 31 de julho e 14 de outubro, quando o delegado deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesses e sentimentos pessoais. Vítima de violência doméstica procurou a delegacia e pediu expressamente a concessão de medidas protetivas de urgência em desfavor do agressor, entretanto Larizzatti não remeteu o pedido ao Judiciário no prazo legal, apesar de a Lei Maria da Penha determinar providências imediatas nesses casos. Nem mesmo o inquérito policial foi instaurado.
“Diante da inércia do denunciado em cumprir suas obrigações legais, a vítima correu sério risco de que algo pior acontecesse, já que permaneceu sendo perseguida pelo ofensor e novos episódios de violência se sucederam, colocando em perigo não somente sua vida, mas também a dos filhos menores do casal”, narra a denúncia.
Nesse caso, o MPDFT atuou com o auxílio do 26º Batalhão da Polícia Militar, uma vez que nenhuma providência havia sido adotada por parte da 33ª Delegacia. Na data em que o Ministério Público conseguiu a prisão do agressor, o delegado estava em campanha para a eleição da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol-DF), conforme constataram os promotores de Justiça na página pessoal do denunciado no Facebook.