O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável para que uma das ações que questiona os títulos de especialização utilizados por candidato no concurso público para atividade notarial e registral do Tribunal de Justiça gaúcho seja processada na Justiça Federal. É o que diz parecer do procurador regional da República Newton Penna, responsável pelo parecer juntado no agravo de instrumento n. 5004231-55.2021.4.02.0000, em tramitação no TRF2. Newton Penna afirma que “Compulsando os autos de origem, verifica-se que um dos pedidos veiculados pelo Agravante em sua exordial, foi o de ´declaração de ilegalidade ou irregularidade dos títulos da UCAM, FIJ, SESPS, Fafi e Unicastelo (Universidade Brasil) indicados e da prática jurídica de advocacia de Alan Lanzarin, assim como desconsideração da pontuação de títulos dessas instituições apresentados pelos candidatos no certame TJRS 1/2013, com a reclassificação ou eliminação do certame dos candidatos (apresentação de títulos que sabiam ser ilegais) e no caso da eliminação a aplicação do teto desde a entrada em exercício, por serem títulos ilegais.” Para o MPF, “a lide abrange pedidos relativos à declaração de ilegalidade ou irregularidade de títulos de cursos de pós-graduação de ensino à distância oferecidos pelas referidas instituições de Ensino Particular, que não teriam observado critérios da legislação educacional vigente, nem estariam incluídas no Cadastro Nacional de Cursos de Pós-graduação.”