Cada um dos consumidores que comprou imóvel no empreendimento Altos de Taguatinga II receberá R$ 20 mil reais a título de danos morais. O acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) alterou a decisão proferida pela 1ª instância, que havia negado o pedido de danos morais formulado pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).
A ação, ajuizada em favor dos consumidores em 2015, pedia a condenação da empresa MRV Engenharia e Participações S.A. pelo atraso na entrega do empreendimento. A Prodecon também alegou desconformidade da obra finalizada com a oferta veiculada e a modificação de cláusulas contratuais. O edifício foi entregue sem as áreas de lazer prometidas, como espaços fitness, kids e gourmet, spa, lan house, salão de festas e de jogos adultos.
A Prodecon pediu a condenação da construtora em 1% do valor atualizado do preço de cada unidade residencial por mês de atraso, contados a partir da data em que o empreendimento deveria ter sido entregue (março de 2013) até a outorga do habite-se (setembro de 2014). Foi requerido, ainda, o pagamento de danos morais em favor das 120 famílias prejudicadas.