Joel Ilan Paciornik, do STJ, mandou soltar uma mulher presa sob a acusação de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista. O ministro acatou habeas corpus da Defensoria Pública, que argumentou tratar-se de um “furto famélico” e, portanto, respaldada na lei para não ser mantida presa. Para o ministro, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.