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Multa de trânsito já pode ser paga no débito e no crédito

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8, regra que autoriza credenciadoras de cartões a processarem pagamento de multas de trânsito na função crédito ou débito, ampliando o mercado potencial de um setor que atravessa forte expansão da concorrência com a chegada de novas companhias.

Portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do final de dezembro, afirma, porém, que os contratos de autorização das credenciadoras deverão ocorrer “sem ônus para o DNIT”.

“O contrato de autorização não oneroso será celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos”, afirma a portaria, estabelecendo que os contratos serão de cinco anos, podendo ser prorrogados.

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