A partir de agora, carro particular em corredor de transporte coletivo vira infração gravíssima. O motorista pode ter o veículo removido, além de acumular 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 574.
Antes, a multa era de R$ 85, a infração era considerada leve e resultava em 4 pontos na carteira. As alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União.
Além disso, condutores que exercem atividade remunerada, habilitados nas categorias C, D ou E, serão convocados pelo órgão executivo de trânsito estadual para participar de cursos preventivos de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos na carteira.
Concluído o curso, os motoristas terão os pontos zerados. A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos dos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante.
Outra mudança na lei diz que motoristas que exercem atividade remunerada serão multados se fizerem a cobrança da tarifa com o veículo em movimento. A infração é considerada média.