12 bilhões
Mutirão vai agilizar pagamento das perdas do Plano Collor
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emEntre os dias 22 de outubro e 17 de dezembro a Advocacia-Geral da União (AGU) e instituições financeiras farão um mutirão para facilitar e agilizar os pagamentos aos poupadores que tiveram perdas relativas aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O acordo é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos e vale para quem ingressou com ações coletivas e individuais na Justiça e também seus herdeiros. Ao todo, a compensação deve injetar R$ 12 bilhões na economia e beneficiar cerca de 3 milhões de pessoas.
O primeiro mutirão será realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), central de São Paulo, unidade da federação que concentra a maior parte dos poupadores que serão reparados. De acordo com a AGU, outras cidades deverão receber os mutirões a partir de novembro. O calendário ainda será divulgado.
Os representantes das instituições financeiras se comprometeram a disponibilizar funcionários para o mutirão, que ficarão responsáveis por conferir a documentação apresentada pelo poupador para solicitar o pagamento. A ideia é fazer audiências a cada 20 minutos para viabilizar o pagamento aos poupadores que comprovarem o direito à reparação.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (Febraban), AGU, Banco Central, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) sobre os planos econômicos.
A adesão ao acordo é voluntária e também poderá ser feita pelo site. Após o cadastro, que deve feito pelos próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros), cada banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. Em caso de negativa do banco, o interessado pode recorrer. De acordo com a AGU, com o mutirão, o prazo pode cair para até 15 dias.
Os poupadores têm até o dia 1º de março de 2020 para aderir ao acordo, que equivale a dois anos após a homologação pelo STF.