Carolina Paiva, Edição
Os motivos são vários, e cada vez mais os brasileiros estão procurando a justiça para rescindir contrato de compra de imóvel na planta. Em 2016, 41% dos imóveis comprados na planta no País foram devolvidos às construtoras pelos compradores.
Os números assustam, e as causas podem ser inúmeras: atraso na obra, negativa de financiamento e perda de emprego do comprador são alguns deles. Rescindir um contrato de casa própria nem sempre é a primeira opção do comprador, e muitas vezes é uma decisão dolorosa.
Mas, o que fazer quando se toma essa decisão? Como não há hoje no Brasil um entendimento firmado por lei para casos de distrato (rescisão desses contratos), a resposta é uma só: procure um advogado.
Segundo a advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário, é preciso primeiro entender os motivos que levam à rescisão, para depois o profissional entrar com a ação solicitando o distrato.
“Muitos clientes chegam sem conhecer seus direitos e nosso papel é primeiro informá-lo para que possa decidir como agir”, diz ela. “Na maioria das vezes o cliente acha que a rescisão vai resultar em uma devolução integral do valor já pago pelo imóvel, o que não acontece”.
Hoje, o valor retido pela construtora em casos de distrato fica a cargo da justiça. Mas um pacto entre representantes dos consumidores e da classe empresarial, que está em vias de ser aprovado, deve fixar esse valor.
“Atualmente tramitam dois projetos que tratam o assunto de forma distinta. Um deles traz a retenção de 10% do valor já pago por parte da construtora em caso de desistência e requerimento de distrato. O segundo, por sua vez, menciona a retenção de 25% do valor já pago pelo imóvel, acrescidos de multa de 5% do valor do contrato”, explica Paula Farias