Não há dúvida. Sítio de Atibaia é de Lula, diz o MP em parecer favorável a Moro
Publicado
emRicardo Brandt, enviado especial, Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
A mais contundente manifestação do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato sustenta que ‘os elementos de prova colacionados até o momento apontam no sentido de que a real propriedade’ do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), seria ‘efetivamente’ do petista.
A informação da Procuradoria da República está em parecer que defende a competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar Lula, questionada pela defesa do petista nos autos da Lava Jato.
“Os elementos de prova colacionados até o momento apontam no sentido de que a real propriedade do bem seria efetivamente de Luiz Inácio Lula da Silva. Logo após o sítio ter sido adquirido por pessoas interpostas em favor de Lula, verificou-se a necessidade de realizar reformas e construir novas benfeitorias no local para que o ex-presidente e sua família pudessem desfrutar da propriedade com maior conforto, após o término do seu mandato”, afirma o documento.
O documento aponta que o sítio de Atibaia ‘compõe-se de duas propriedades rurais contíguas – os sítios Santa Barbara e Santa Denise – e foi adquirido no término do segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, em 29 de outubro de 2010’.
Segundo os procuradores Julio Carlos Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobon, Jerusa Burmann Viecili e Athayde Ribeiro Costa, a compra das duas propriedades rurais que compõem o sítio foi efetuada pelos sócios do filho do petista, ‘bastante próximos da família do ex-presidente’.
O parecer relata que o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente foi o ‘agente’ encarregado de coordenar as reformas do sítio.
Bumlai foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta no polêmico episódio do empréstimo de R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin destinados ao PT em 2004.
“A empreiteira responsável por executar a obra foi a Construtora Norberto Odebrecht, outra figura notadamente envolvida na Operação Lava Jato, havendo indícios de que reforma do sítio de Lula foi custeada com dinheiro advindo de Bumlai e da Odebrecht. Além das questões singulares a respeito da venda e da reforma do sítio, outra operação de lavagem de dinheiro em favor de Lula diz respeito à compra de móveis junto à Kitchens para o sítio em Atibaia”, aponta a manifestação.
No documento, os procuradores afirmam que na reforma do sítio ‘estão envolvidos a mesma loja da Kitchens e o mesmo funcionário da OAS que viabilizaram a mobília do apartamento tríplex de Lula em Guarujá/SP’.
O petista foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, por falsidade e lavagem de dinheiro, pela suposta propriedade do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá.
“Nesse caso a pessoa interposta escolhida pela OAS para ocultar o verdadeiro destinatário/beneficiário da cozinha foi Fernando Bittar, em nome do qual foi emitida a nota fiscal dos móveis. Para dificultar o rastreamento da operação, o pagamento do preço foi feito à Kitchens em espécie”, destaca a Procuradoria.
Defesa – O advogado José Roberto Batochio, que coordena a estratégia de defesa do ex-presidente Lula, afirma que a Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato, não detém competência para conduzir os feitos relativos ao petista.
“A defesa de Lula arguiu a incompetência do juiz do Paraná para apreciar e julgar estes casos que envolvem o apartamento do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula por uma razão muito simples.”
“A lei diz que o juiz competente para julgar os fatos é o juiz do local onde os fatos teriam ocorrido. O apartamento que, indevidamente, é apontado como de propriedade de Lula, fica no Guarujá, que não se confunde com Guaratuba. Guaratuba fica no Estado do Paraná. De outro lado, o sítio se situa em Atibaia, que é Estado de São Paulo. Atibaia não é Atobá, uma cidade do Paraná.”
“Não há nenhuma razão para esses processos estarem no Paraná. Como questionamos isso, que o caso não tem nada a ver com o Paraná, o Ministério Público Federal, para contestar nossa exceção de incompetência, escreve setenta páginas. Só pelo fato de ter escrito setenta páginas significa que a tese é insustentável. Guarujá é, de fato, no Estado de São Paulo. E Atibaia é, de fato, no Estado de São Paulo. Guarujá e Atibaia não são no Paraná.”
“Para ‘provar’ que Guarujá e Atibaia estão no Paraná, os procuradores escrevem setenta páginas.”
“Isso vai ser resolvido pelos tribunais superiores, de modo a colocar as coisas nos devidos lugares. A não ser que tenham mudado Guarujá e Atibaia para o Estado do Paraná.”