O nepotismo, velha e maléfica prática que tem seus tentáculos espalhados nas diferentes esferas do poder, pode estar com os dias contados ao menos em um deles – o Judiciário, justamente aquele que deve dar o exemplo aos demais entes públicos.
A decisão de coibir esse abuso, que beneficia parentes de autoridades em diferentes graus com contratações e gordos contracheques, está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
Barroso é o relator do mandado de segurança 37228, permitindo que entidades representativas da sociedade denunciem junto ao Conselho Nacional de Justiça ilegalidades praticadas pelo Poder Judiciário.
O mandado de segurança trata de denúncia feita pela Rede Pelicano sobre nepotismo praticado em Tribunal de Justiça. Conselheiros do CNJ entendem, porém, que a Associação – conhecida por suas batalhas contra atos nada republicanos – deve demonstrar legitimidade e interesse na causa. A Advocacia-Geral da União e o ministro Dias Toffoli, ex-presidente do Supremo, não contestaram o mandado de segurança.
A Rede Pelicano, contudo, avalia que é preciso diferenciar direito de ação com o direito de petição com previsão no art. 5º, inciso XXXIII e XXXIV, alínea ´a´, da CRFB.
A lei consubstancia o direito de qualquer pessoa interpelar e obter uma resposta dos Poderes Públicos, independentemente do preenchimento de quaisquer condições, ao passo que o direito de ação consagra a possibilidade de se obter manifestação jurisdicional para obtenção de um bem da vida, cujo exercício demanda o preenchimento das condições da ação, diz a advogada e ativista dos direitos humanos Juliana Antonangelo, da Rede Pelicano.
Juliana Antonangelo sustenta que o direito de petição abrange tanto o direito de provocar o órgão público quanto o direito de ter apreciado e decidido o assunto posto em pauta. Isso porque, enfatiza, a garantia constitucional seria esvaziada se a Administração pudesse ignorar o requerimento ou simplesmente indeferi-lo sem a devida motivação.
Segundo a advogada da Rede Pelicano, o próprio Conselho Nacional de Justiça regulamentou o assunto por meio da resolução 135, quando sustenta que a notícia de irregularidade praticada por magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa. Para tanto, exige apenas a formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante.