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Denúncias em apuração

Nepotismo e ‘jeitinho’ lá pelos dois Mato Grosso

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

Enquanto no Estado de Mato Grosso, o juiz da Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Elmo Lamoia de Moraes, deferiu parcialmente pedido para decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens do oficial interino do Cartório do 1º Ofício da cidade, Romeu Martins Cano, até o limite do valor de R$ 4,9 milhões, por ato de improbidade administrativa, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Contas apura denúncia sobre alguns interinos que também não recolheram o teto do funcionalismo público.

O Conselho Nacional de Justiça também vem apurando as denúncias. Dentre os casos investigados consta o pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000, em tramitação na Corregedoria Nacional que analisa a nomeação de Edmar Soken, irmão do servidor da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, Edir Soken.

Na denúncia em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, foi esclarecido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a ilegalidade e o nepotismo na nomeação de Edmar Soken, Segundo a Rede Pelicano, além de Edmar Soken ser advogado, ainda pesava contra a nomeação, possível violação à regra do nepotismo que proíbe a nomeação de parentes de servidores que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e registrais (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 80/2009).

Com a tramitação do pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000, movido contra o desembargador Eduardo Contar e o juiz Fernando Paes, o ministro Humberto Martins, do STJ, determinou a manifestação do TJMS, sobre os seguintes fatos:

i) Irregularidade na nomeação do interino Edmar Soken que continuou advogando no período em que exercia a função pública de notário/registrador, o que é proibido pelo art. 28, inciso IV da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia);
ii) Omissão em cobrar os valores que superaram o teto do funcionalismo público referente a períodos anteriores a 2016;
iii) Pagamento com recursos públicos de dívidas privadas deixadas pela antiga interina cujos danos ultrapassam a cifra de mais de R$ 1 milhão de reais.

Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, vem colaborando e prestando todas as informações e possíveis erros ou ilegalidades vem sendo corrigido. Por outro lado, a Rede Pelicano, pediu ao Tribunal de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul, abertura de tomada de contas especial a fim de apurar possíveis danos ao erário.

 

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