O lendário Renato Russo (Ninguém respeita a Constituição/mas todos acreditam no futuro da nação, in Que país é esse?) nunca esteve tão atual. Para confirmar a profecia do mais tupiniquim dos Nostradamus da vida, sequer decisões do Supremo Tribunal Federal têm sido respeitadas. E até no Judiciário, ganha-se sem trabalhar.
Vamos a um exemplo: a advogada da União Maria Cristina Oliveira Benetti, entrou com pedido ao juiz Sérgio Ruivo Marques, da justiça federal de Foz do Iguaçu, requerendo a remessa dos processos que tratam de perseguição política a membros da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos ao Supremo Tribunal Federal, por força da medida cautelar proferida na ADI 4412 pelo ministro Gilmar Mendes.
Nos processos são discutidos atos de tortura psicológica contra ativistas de direitos humanos, foram perseguidos com provas forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente, sem a concessão do devido processo legal, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
A denúncia é grave, mas nem por isso a magistrada preocupou-se em determinar apuração: parentes de desembargadores receberam salários por mais de 15 anos, em trabalhar. Réu confesso, Antônio Henrique Buarque Maciel, um dos beneficiários, entregou o jogo. O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça, que num primeiro momento validou os atos ilícitos junto ao pedido de providências n° 0010702.05.2018.2.00.0000, apensado ao processo n° 0006415.33.2017.2.00.0000.
Por outro lado, o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques negou-se a ouvir o Ministério Público Federal, que declarou aguardar somente a intimação para se manifestar nos processos onde são discutidos os abusos cometidos, e que o Estado Brasileiro vem se negando a apurar.
Durante a tramitação do processo, Sérgio Ruivo Marques determinou a citação do Estado de Sergipe, um dos réus, via correio por duas vezes. Isso atrasou o andamento da ação por quase seis meses, já que, por manobras obscuras, nunca se encontrava o procurador-geral do Estado para ser citado. Para alguns processualistas consultados por Notibras, é nula a citação postal de ente público por força dos artigos 9º, caput e § 2º, da Lei n. 11.419/20069 c/c art. 247, inciso III e 249, do Código de Processo Civil.
Sérgio Luis Ruivo Marques, segundo afirmou a Advocacia-Geral da União, descumpriu com a medida cautelar proferida na ADI 4412, na data de 25 de novembro de 2019, de Gilmar Mendes, na qual havia determinado a suspensão de todas as ações ordinárias em que se discutem nulidades de decisões do Conselho Nacional de Justiça. A AGU questionou a incompetência de Sérgio Luis Ruivo Marques, e o magistrado, inicialmente, negou-se a enviar os processos ao STF, declarando-se competente para julgar o caso.
A verdade é que após descumprir a medida cautelar proferida por Gilmar Mendes, em 25 de novembro de 2019, na ADI n° 4412, o juiz Sérgio Ruivo Marques confessou o descumprimento da liminar, determinando a remessa dos autos para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
O caso do juiz Sérgio Ruivo Marques transporta para uma frase da ministra Carmen Lúcia, em situação onde o senador Renan Calheiros (MDB-AL) era acusado de descumprir uma decisão judicial.
Na época, a ministra, então presidente do STF, atacou a conduta do congressista, ao enfatizar que “o Judiciário pode ser criticado, mas desafiar a Justiça, jamais. Se não se cumprir decisão judicial, se não se acatar decisão judicial, não vejo a possibilidade de se cogitar um Estado democrático de direito”.
Carmen Lúcia fez lembrar fãs de Renato Russo, que até hoje se perguntam que país é esse.