Trabalho hercúleo
No abacaxi do CNJ, somos todos iguais, braços dados ou não
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emDiversos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em situação idêntica aos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foram removidos por permuta para a atividade notarial e registral sem concurso público específico, dentre eles, o deputado federal Sérgio Toledo de Albuquerque, titular do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas e do Ofício de Distribuição de Protestos e Títulos de Crédito, de Maceió.
O corregedor nacional de Justiça Substituto Emmanoel Marques julgou favorável a Sérgio Toledo e considerou regular sua situação como titular do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas e do Ofício de Distribuição de Protestos e Títulos de Crédito, de Maceió. O caso está sendo analisado junto ao pedido de providências n. 0004732-87.2019.2.00.0000.
Já o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeado para presidir o concurso de cartório de Alagoas, entrou com pedido na presidência do Conselho Nacional de Justiça para anular a decisão de Emmanoel Marques, que entende caber somente a ele o julgamento do caso por força da delegação de poderes concedida pelo Plenário do CNJ.
Contra a decisão de Emmanoel Marques, Marcelo Berthe, entrou com questão de ordem na presidência do Conselho Nacional de Justiça, requerendo fosse o caso julgado pelo Plenário do órgão. Segundo o pedido de Berthe, a situação funcional de Sérgio Toledo, idêntica a situação dos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, seria ilegal.
Ele argumenta, a esse respeito, que:: i) ausente natureza específica da prova para serventia extrajudicial; ii) regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; iii) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como, iv) não assegurou o princípio da universalidade ao certame.
No caso de Sergipe, o Plenário do Conselho nos autos do processo n. 0010702-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano de Direitos Humanos acatou a tese da desembargadora Iolanda Guimarães e considerou regular o direito de opção.
Com relação aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o ministro Dias Toffoli acatou o pedido de Berthe e determinou ao corregedor nacional substituto Emmanoel Marques a levar o processo n. 0004732-87.2019.2.00.0000, para ser julgado pelo Plenário do CNJ:
“[…]Ocorre que o eminente Corregedor Nacional de Justiça Substituto, Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira, quando há muito exaurido o prazo para o juízo de retratação, monocraticamente deu provimento aos recursos administrativos interpostos nos autos dos Pedidos de Providências n° 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004727.65.2019. 2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000 e 0004733-72.2019.2.00.0000. Ao assim agir, o eminente Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira acabou não apenas por suprimir a competência do Plenário para dirimir em caráter definitivo a controvérsia, como também gerou insegurança jurídica para o certame, com repercussão para a própria imagem do Conselho Nacional de Justiça, na medida em que o concurso se realiza sob sua direta supervisão.”
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça vem mantendo a decisão de Emmanoel Marques. Votaram favoráveis a Sérgio Toledo os conselheiros Emmanoel Pereira, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
O julgamento foi suspenso a pedido da conselheira indicada pelo Ministério Público, Maria Cristiana Ziouva que, em caso semelhante, votou favorável ao direito de opção junto ao processo n. 0010702-05.2018.2.00.0000, onde analisou o caso dos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Por outro lado, outros cartorários na mesma situação de Sérgio Albuquerque, entraram com pedido de tratamento igualitário e de julgamento conjunto ao seu processo – “A aplicação do § 3º, art. 45, do Regimento Interno desse C. Conselho Nacional de Justiça proporciona, a um só tempo, economia processual e evita eventuais tratamentos jurídicos dissonantes para controvérsias idênticas.”
O pedido de julgamento conjunto será apreciado pelo Plenário do Conselho Nacional na sessão do dia 15 de dezembro, marcada para as 10 horas.
A equipe de jornalismo de Notibras acompanhará o julgamento e como vai se posicionar o Plenário do CNJ, até lá, Marcelo Berthe. Conhecido nos bastidores do mundo jurídico como Hércules, o herói grego tupiniquim terá que realizar os seus 12 trabalhos, lançando mão, para isso, não somente de coragem e bravura como também da proteção do próprio Zeus.