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No abacaxi do CNJ, somos todos iguais, braços dados ou não

Diversos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em situação idêntica aos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foram removidos por permuta para a atividade notarial e registral sem concurso público específico, dentre eles, o deputado federal Sérgio Toledo de Albuquerque, titular do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas e do Ofício de Distribuição de Protestos e Títulos de Crédito, de Maceió.

O corregedor nacional de Justiça Substituto Emmanoel Marques julgou favorável a Sérgio Toledo e considerou regular sua situação como titular do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas e do Ofício de Distribuição de Protestos e Títulos de Crédito, de Maceió. O caso está sendo analisado junto ao pedido de providências n. 0004732-87.2019.2.00.0000.

Já o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeado para presidir o concurso de cartório de Alagoas, entrou com pedido na presidência do Conselho Nacional de Justiça para anular a decisão de Emmanoel Marques, que entende caber somente a ele o julgamento do caso por força da delegação de poderes concedida pelo Plenário do CNJ.

Contra a decisão de Emmanoel Marques, Marcelo Berthe, entrou com questão de ordem na presidência do Conselho Nacional de Justiça, requerendo fosse o caso julgado pelo Plenário do órgão. Segundo o pedido de Berthe, a situação funcional de Sérgio Toledo, idêntica a situação dos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, seria ilegal.

Ele argumenta, a esse respeito, que:: i) ausente natureza específica da prova para serventia extrajudicial; ii) regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; iii) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como, iv) não assegurou o princípio da universalidade ao certame.

No caso de Sergipe, o Plenário do Conselho nos autos do processo n. 0010702-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano de Direitos Humanos acatou a tese da desembargadora Iolanda Guimarães e considerou regular o direito de opção.

Com relação aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o ministro Dias Toffoli acatou o pedido de Berthe e determinou ao corregedor nacional substituto Emmanoel Marques a levar o processo n. 0004732-87.2019.2.00.0000, para ser julgado pelo Plenário do CNJ:

“[…]Ocorre que o eminente Corregedor Nacional de Justiça Substituto, Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira, quando há muito exaurido o prazo para o juízo de retratação, monocraticamente deu provimento aos recursos administrativos interpostos nos autos dos Pedidos de Providências n° 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004727.65.2019. 2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000 e 0004733-72.2019.2.00.0000. Ao assim agir, o eminente Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira acabou não apenas por suprimir a competência do Plenário para dirimir em caráter definitivo a controvérsia, como também gerou insegurança jurídica para o certame, com repercussão para a própria imagem do Conselho Nacional de Justiça, na medida em que o concurso se realiza sob sua direta supervisão.”

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça vem mantendo a decisão de Emmanoel Marques. Votaram favoráveis a Sérgio Toledo os conselheiros Emmanoel Pereira, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.

O julgamento foi suspenso a pedido da conselheira indicada pelo Ministério Público, Maria Cristiana Ziouva que, em caso semelhante, votou favorável ao direito de opção junto ao processo n. 0010702-05.2018.2.00.0000, onde analisou o caso dos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Por outro lado, outros cartorários na mesma situação de Sérgio Albuquerque, entraram com pedido de tratamento igualitário e de julgamento conjunto ao seu processo – “A aplicação do § 3º, art. 45, do Regimento Interno desse C. Conselho Nacional de Justiça proporciona, a um só tempo, economia processual e evita eventuais tratamentos jurídicos dissonantes para controvérsias idênticas.”

O pedido de julgamento conjunto será apreciado pelo Plenário do Conselho Nacional na sessão do dia 15 de dezembro, marcada para as 10 horas.

A equipe de jornalismo de Notibras acompanhará o julgamento e como vai se posicionar o Plenário do CNJ, até lá, Marcelo Berthe. Conhecido nos bastidores do mundo jurídico como Hércules, o herói grego tupiniquim terá que realizar os seus 12 trabalhos, lançando mão, para isso, não somente de coragem e bravura como também da proteção do próprio Zeus.

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