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12 não retornaram

No saidão de Natal, 98% dos detentos voltaram aos presídios

Publicado

Autor/Imagem:
Pedro Nascimento, Edição

Dos 1.033 detentos que cumprem penas em regime semiaberto e foram liberados pela Justiça para a nona saída temporária de 2017, o Saidão de Natal (22 a 26 de dezembro), 1.021 retornaram. Doze (1,16% do total) não voltaram.

Os que não se apresentaram no dia estabelecido podem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responder a inquérito disciplinar.

Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos pelos telefones:

190 (Polícia Militar do DF)
197 (Polícia Civil do DF)
(61) 98626-1197 (WhatsAapp da Polícia Civil)
(61) 3339-1345 (Diretoria Penitenciária de Operações Especiais da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social)

Quem tem direito ao saidão – O direito à saída especial é concedido a presos do regime semiaberto que tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo ou saídas quinzenais para visitas a familiares.

O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício ininterruptamente e sem ocorrências pelos últimos seis meses.

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