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Nova regra do cartão de crédito alivia os clientes

Nair Assad, Edição

A partir desta segunda, 3, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra foi definida pelo Conselho Monetário Nacional em janeiro.

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem ao modelo. Agora as instituições financeiras estão obrigadas a transferir para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo.

Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

A dívida será parcelada automaticamente em até 24 vezes. Somente no caso de não pagar o parcelamento, o cliente será considerado em atraso.

As taxas do rotativo praticadas até 3 de abril ão sofrerão alteração com as novas regras, revela Ralil Salomão, presidente da BRBCard. Segundo ele, a adesão ao parcelamento automático poderá ser realizada por meio de oferta impressa (carta enviada junto à fatura) ou pela Central de Atendimento (4003-4004).

As taxas ofertadas nesse novo tipo de financiamento do cartão são as seguintes: Pessoa Física – Mastercard Black – 2,95%; Pessoa Jurídica – Business – 6,19%; Pessoa Física – Outros Cartões – 9,29%.

Ainda de acordo com Ralil Salomão, a linha de crédito de pagamento parcelado possui condições mais vantajosas àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo e acrescenta. “Essa medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato”, avalia o presidente da BRBCard.

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