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Condomínios deverão ter recarga de carro elétrico

O Governo do Distrito Federal vai enviar à Câmara Legislativa um projeto de lei que trata da obrigatoriedade de que novos condomínios comerciais e residenciais prevejam soluções de recarga para veículos elétricos em área comum. A proposição terá pedido de apreciação em regime de urgência.

O projeto de lei estipula a obrigação para todos os condomínios cujos projetos de edificação forem protocolados nos órgãos competentes após a entrada da lei em vigor. A determinação só não se aplica a empreendimentos de programas de desenvolvimento habitacional públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Há também a previsão de incentivos do governo local à adoção das soluções de meios de abastecimento elétrico para os condomínios já existentes.

A determinação tem como objetivos a manutenção do equilíbrio ecológico, o controle das atividades poluidoras, a adoção de soluções sustentáveis, o fomento à utilização de energias renováveis e o incentivo ao uso de novas tecnologias que propiciem a economia de recursos naturais.

Em janeiro deste ano, o Distrito Federal apareceu na quinta posição entre os estados que mais emplacaram veículos elétricos, um total de 304. Na comparação entre as cidades, Brasília sobe para a segunda colocação. Os dados são da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (Abve).

A proposta estabelece que o sistema de carregamento pode ser adotado em pontos públicos, como estacionamentos e garagens de prédios públicos, praças, avenidas, feiras e locais de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado.

A quantidade de pontos de recarga ainda será definida em regulamento. A proposição também prevê a possibilidade de medição e cobrança individualizada de energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias. No caso dos pontos em estacionamentos e garagens em prédios públicos, praças, avenidas e feiras, eles poderão ser adotados por empresas que ficarão responsáveis pela instalação e manutenção das soluções.

Como forma de incentivo, as entidades que adotarem os estacionamentos e garagens públicos poderão veicular publicidade nessas áreas, seguindo a regulamentação do GDF. O governo proíbe a veiculação de conteúdos sobre cigarro, bebida alcoólica, propaganda eleitoral e político-partidária, e defensivos agrícolas (produtos usados no controle de seres vivos em criação e plantação) nos locais.

Após a aprovação, a lei entra em vigor 12 meses após a data da publicação.

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