Pablo Pereira
Somente no Estado de São Paulo, entre janeiro e agosto deste ano, pelo menos 63 mulheres foram mortas por seus companheiros. Esses crimes se enquadram como homicídio com agravante de feminicídio, que é quando o crime se dá pelo fato de a vítima ser uma mulher, por ocorrer em ambiente de violência doméstica ou por menosprezo da condição de mulher ou discriminação.
O recorde de casos se deu em agosto, quando 12 assassinatos foram registrados no Estado.
Morta pelo marido com quatro tiros, na capital, em 12 de agosto, Geisa Daniele Soares Feitosa, de 30 anos, tinha cinco filhas. No dia 21 do mesmo mês, atingida com dois tiros na cabeça, também na capital, Celina Moura Mascarenhas Gama, de 35 anos, deixou um filho. No mesmo dia, a juíza Cláudia Zerati, de 46 anos, assassinada pelo marido, era mãe de uma menina.
Fechando o trágico mês, no dia 27, mais um caso chocante: a estudante de Psicologia Gláucia Mercedes de Camargo Machado, de 32 anos, foi morta em Angatuba, interior paulista, esganada pelo companheiro. Ela tinha um filho de 15 anos.
A juíza Teresa Cristina Cabral Santana, da 2.ª Vara Criminal de Santo André, diz que o Estado de São Paulo ainda não tem dados que dimensionem quantos são os órfãos do feminicídio por aqui, mas que o Tribunal tem uma preocupação em fazê-lo.
Crime e penas – Desde 2015, com a Lei 13.104, o feminicídio passou a ser definido como homicídio qualificado.
Segundo a advogada criminal e professora de Direito Penal da Universidade Mackenzie Patrícia Vanzolini, a pena para um homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão. A progressão de regime se dá com 1/6 de cumprimento da pena e o livramento condicional, com 1/3. “Quando o homicídio é qualificado, a pena é de 12 a 30 anos e ela pode ser aumentada para até 45 anos”, diz.
“O crime ser praticado na presença de filhos aumenta a pena de um terço à metade – então, uma pena máxima de 30 pode chegar a 45 anos – e torna-se crime hediondo, o que exige cumprimento de 40% da pena antes de ter a primeira progressão”, afirma a advogada.