Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O Conselho Pleno da OAB decidiu nesta terça-feira, 14, que irá buscar no Supremo Tribunal Federal a ampliação do alcance da Súmula nº 13, que especifica as situações classificadas como nepotismo no serviço público. O tipo de ação será definido nos próximos dias, segundo informou a entidade em nota.
A intenção da OAB é fazer com que fique claro, no texto da súmula, que a proibição ao nepotismo também se aplica a cargos de indicação política. A redação atual da súmula proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente das autoridades responsáveis pelas nomeações ou dos servidores com cargo de chefia no mesmo órgão em que a vaga será preenchida. Há, no entanto, divergências de entendimento sobre o preenchimento de cargos políticos.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, afirmou que o nepotismo é absolutamente contrário e incompatível com o sistema constitucional, sobretudo no âmbito político. “A meritocracia não pode ser contaminada por privilégios, preferências ou favorecimentos. O Estado Democrático de Direito deve pautar-se em princípios como isonomia, impessoalidade e moralidade”, disse
O relator da matéria no Conselho Pleno da OAB, conselheiro federal Silvio Pessoa de Carvalho Junior (PE), lembrou que o nepotismo é prática que fere os princípios constitucionais da igualdade, moralidade, eficiência e impessoalidade.
“O nepotismo não carrega irregularidade quando executado em âmbito privado. Mas quando a máquina pública é utilizada para estabelecer preferência de parentesco em detrimento da capacidade técnica, a Constituição é rasgada. Entendo que a redação da Súmula 13 não pretendeu esgotar todas as hipóteses de modo taxativo, estando em seu escopo os cargos políticos”, disse.
O conselheiro relator lembrou ainda que já há uma Proposta de Súmula Vinculante – PSV 56 – que trata sobre o tema, visando a revisão da Súmula 13, com a extensão da proibição expressa do nepotismo a toda e qualquer autoridade pública.