Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, em conjunto com associados e com a Diretoria da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (Asof/PMDF), repudiaram nesta quinta, 24, representação feita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo/DF), no Tribunal de Contas do Distrito Federal contra o GDF, a PMDF e o Corpo de Bombeiros Militares da capital da República, com alegações de afronta ao artigo 144 da Constituição Federal de 1988, por parte das referidas Corporações, pelo não pagamento dos seus servidores militares mediante subsídio.
“Enquanto o Sindepo está preocupado com isso, se a PMDF está recebendo auxílio por subsídio ou não, eles (os delegados da Polícia Civil) deveriam estar preocupados com a constitucionalidade ou não da lei distrital que aprovou o auxílio-fardamento e o auxílio-alimentação para os policiais civis”, declarou a diretoria da Asof, numa alusão aos auxílios sancionados pelo governador Ibaneis Rocha para os policiais civis em fevereiro deste ano.
Intromissão indevida – Para a Asof, o Sindepo está se intrometendo indevidamente na cultura organizacional da PMDF. “Não é um sindicato da PCDF que vai se envolver em uma decisão institucional da Polícia Militar. Nós nos perguntamos se a ação do Sindepo não vem mesmo em boa hora para nos instigar a questionar judicialmente, por Ação Direta de Inconstitucionalidade, as leis que concederam os referidos auxílios para a Polícia Civil por subsídio”, declarou a diretoria qu reúne os oficiais da Polícia Militar.
“Nós não mexemos com eles [os policiais civis], mesmo que eles estejam errados; por isso, que eles, então, não venham querer questionar um assunto [o recebimento de auxílios por subsídio ou não] que cabe à instituição (a própria PMDF) decidir, e não um sindicato de delegados. Estamos indignados com a ousadia do Sindepo de querer impor à PMDF a forma de remuneração. Eles deveriam estar avaliando a possibilidade de inconstitucionalidade dos auxílios que foram sancionados e que concederam a eles os citados benefícios. Pensamos mesmo que é a hora para que a ASOF venha a questionar também judicialmente esses auxílios embutidos em um subsídio, para que possamos ter a certeza se são constitucionais mesmo ou não são”, finalizou a diretoria.