A obrigatoriedade de instalação dispensadores de álcool gel 70% no interior de todos veículos da frota de ônibus do Distrito Federal começa a valer em 15 dias.
De acordo com a portaria nº 94, publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal, as despesas decorrentes da aplicação da norma e a obrigação de oferecer o produto são de responsabilidade das empresas operadoras do sistema.
A portaria regulamenta a lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, e esclarece que os dispensadores de álcool devem ter capacidade mínima de 800 mililitros; precisam estar localizados em pontos de fácil acesso e visibilidade, preferencialmente próximos às áreas de embarque; e devem ser reabastecidos diariamente, em momento anterior ao início da operação.
A legislação também estabelece a quantidade de dispensadores a serem instalados por veículo: um para os miniônibus, midiônibus, ônibus básico e ônibus padron; dois para os ônibus articulados e três para os veículos biarticulados.