Parlamentares de oposição vão aproveitar a retomada da discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência para tentar mudar as regras de aposentadoria para deputados que foram cassados. Na avaliação de deputados, se o parlamentar cometeu crime durante o exercício do mandato, mesmo que ele tenha contribuído para o sistema especial de aposentadoria, ele deveria ser punido com o ressarcimento aos cofres públicos e com a perda do direito de receber o benefício no futuro.
Nove ex-deputados federais cassados nas últimas décadas recebem de R$ 8.775,38 a 23.344,70 por mês de aposentadoria da Câmara. Juntos, os benefícios dos deputados somam R$ 126.960,94 por mês provenientes de um plano de previdência custeado, em parte, com recursos públicos. A oposição diz que a concessão de aposentadoria a deputados cassados é “imoral”, mas reconhece que a briga para mudar o benefício pode esbarrar na questão do direito adquirido de quem contribuiu com o plano previdenciário especial.
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), cassado em 2005 por envolvimento no Mensalão, ganha R$ 23.344,70, a maior aposentadoria entre os deputados cassados. Pedro Corrêa (PP-PE), hoje preso na Operação Lava Jato e cassado em 2006 também por participação no Mensalão, tem uma aposentadoria de R$ 22.380,05. Condenado no Mensalão, o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) também pleiteia o benefício.
Os oposicionistas alegam que, se o governo quer votar a reforma sob a alegação de que é preciso atacar privilégios, este é o momento para discutir as concessões oferecidas a todas as categorias consideradas “especiais”. Os deputados afirmam que dá “perfeitamente” para discutir a questão na Reforma da Previdência.
“Esse tema, independente dos casos específicos de agora (entre elas a aposentadoria do José Dirceu), merece ser tratado à luz das discussões sobre a Previdência. Já que o governo quer retomar o assunto e, alegadamente para combater supostos privilégios, também essa questão da previdência parlamentar tem de ser colocada”, defendeu o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Alencar prega que os parlamentares integrem o regime geral de previdência. “Não pode ter legislação especial, não trabalhamos em mina de carvão e sim em palácio com ar condicionado”, comparou.
O deputado diz que não aderiu ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) por considerar que cargo de parlamentar não é profissão nem carreira, mas uma função temporária e que, por isso, não achou adequado a adesão. “Não aderi por uma questão de princípios”, disse. Alencar diz que, se o deputado contribuiu ao plano previdenciário, em tese não poderia ter prejuízo com a cassação, mas que por outro lado é preciso considerar o motivo da perda do mandato. “Como ele é retirado da função publica, o próprio benefício poderia perder o efeito e ele teria de devolver tudo que contribuiu para que ele não tenha mais o benefício”, sugeriu.
A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) pretende se reunir com colegas para discutir qual será a melhor estratégia para aprovar uma medida que acabe com o benefício para deputados cassados e os façam ressarcir os cofres públicos em caso de crime de corrupção “Pagar alguém que transgrediu o mandato? Ele acabou tendo um benefício. Parece que é uma premiação para o crime que cometeu. Isso é imoral”, comentou a deputada, que aderiu ao programa de previdência. Ela integra o grupo dos que defendem a inclusão do tema na Reforma da Previdência por considerar que, se a questão for tratada fora da reforma, teria poucas chances de prosperar devido ao corporativismo dos parlamentares. “Temos um ponto para incluir na Reforma da Previdência”, insistiu.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que também paga o plano de previdência, lembrou que o prazo para apresentação de emenda à PEC já expirou e que qualquer iniciativa de mudança no texto que vai ao plenário precisará de pelo menos 171 assinaturas, o que já seria difícil de conseguir devido ao sentimento de “corpo” da Casa. Pereira Júnior destacou que é preciso incluir outros agentes públicos em situações parecidas com parlamentares cassados, como por exemplo juízes acusados de corrupção. “Acho razoável. Ao meu ver, por mais que tenha direito adquirido, esse seria um assunto que o Supremo (Tribunal Federal) seria instado a se manifestar, mas no mérito é razoável que nestes casos ao extremo, especialmente de corrupção, possa ter uma sanção ainda mais gravosa”, concordou.
O parlamentar do PCdoB acha que a tentativa de incluir o tema na PEC corre o risco de ficar apenas “no discurso” por causa do prazo de emendamento esgotado. Só uma emenda à Constituição poderia rever as regras de aposentadoria para cassados. “O pessoal do fundão do plenário pensa: ‘amanhã isso pode ser comigo’. Será que esse cara assina a emenda?”, questionou. Pereira Júnior também admite que quem contribuiu tem algum direito a reivindicar quando ele cumpriu os pré-requisitos para aposentadoria, por isso acredita que uma sanção que extrapole o direito adquirido pode ser questionada na Justiça. “É algo que é imoral, mas tem uma grande discussão jurídica por causa da revisão desses direitos”, completou.
Proposta mais dura – Em maio, o relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), endureceu um pouco mais as regras de aposentadoria para parlamentares que já têm mandato. Depois de incluí-los na transição, o relator decidiu elevar de forma imediata a idade mínima para a classe, cobrando desde já o cumprimento de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Segundo fontes, Arthur Maia vai manter a proposta no texto final que será reapresentado nos próximos dias.
Pela redação sugerida pelo relator, os parlamentares terão de cumprir o pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria. Eles precisarão preencher os dois pré-requisitos.
Hoje, os deputados e senadores podem se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, homens e mulheres. O governo do presidente Michel Temer havia deixado eles de fora da transição, regra que seria definida posteriormente pelos próprios.
O relator decidiu em seu primeiro parecer incluir os parlamentares na transição que exige idade mínima crescente e pedágio de 30%. Mas a idade mínima cresceria aos poucos, a partir de 2020, um ano a cada biênio. Portanto, alguns deputados e senadores ainda poderiam se aposentar antes dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) por algum tempo.