Luiz Amorim
Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou a um homem o direito de ser ressarcido pela seguradora depois de ter a Kombi furtada, alegando que ele “facilitou” o crime deixando a chave na ignição do veículo.
Isso mesmo que você leu. O Tribunal, com essa decisão, está livrando o Estado das suas obrigações? Rousseau, que foi um dos principais contratualistas, disse que o estado deve garantir o cidadão dormir de portas abertas.
A pessoa deixar um bem exposto vem alguém e leva, o juiz penaliza essa pessoa usando termos no seu despacho como: Facilitou e contribuiu, o que é mais interessante é que a decisão foi unanime.
Fica subentendido que posso roubar desde que esse objeto seja facilitado pelo proprietário? Qual a penalidade para quem levar um bem de uma pessoa que “facilitou” e foi “negligente”? Neste caso nem o ladrão e nem a seguradora foram punidos.
No entendimento do juiz uma moça vestida de forma sensual facilitou o estrupo. Será que esse magistrado leu a dialética do senhor e do escravo na fenomenologia do espirito de Hegel ou gênio maligno de Descartes ou tantos outros clássicos que ajudam a tirar as escamas dos olhos?
Acho que está na hora de incluir a Paidéia nos currículos escolares.