Mulher de Cabral, deputados etc
Papai Noel baixa no Supremo, abre porteira e libera geral
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emO espírito natalino baixou na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta segunda, 18. Como que inspirados em Papai Noel, os ministros, em votações-relâmpago, decidiram devolver Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral, à prisão domiciliar; não bastasse isso, arquivaram ações ações contra deputados e senador. As votações tiveram sempre o resultado de 2 a 1 (dois dos ministros estão ausentes de Brasília e não participaram das decisões).
A primeira surpresa veio com o ministro Gilmar Mendes, ao decidir que a ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo deve voltar a cumprir prisão domiciliar. O ministro atendeu a um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Adriana.
Em novembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado. Antes da decisão, ela cumpria medida cautelar de recolhimento domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade.
Adriana Ancelmo está presa na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde também está preso seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, e outros políticos do Rio de Janeiro. Ela foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Calicute, da Polícia Federal, um desdobramento da Lava Jato, que investiga desvio de recursos públicos em obras realizadas pelo governo fluminense com empreiteiras no estado do Rio de Janeiro.
Em outra decisão, a Segunda Turma rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Benedito de Lira (PP-AL) e o deputado federal Arthur de Lira (PP-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento havia sido iniciado na última terça-feira, 12, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que votou nesta segunda rejeitando a denúncia e pedindo que a acusação contra o ex-presidente da UTC Engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa (presente no mesmo inquérito) seja levada para a 1ª instância, pelo acusado não ter foro privilegiado.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou integralmente o voto de Toffoli. Posição vencida, Fachin já havia votado, na semana passada, pela aceitação parcial da denúncia. Toffoli afirmou, durante seu voto, que não via substrato mínimo para aceitar a denúncia. “Se os elementos probatórios não podem conduzir a condenação, também não podem abrir ação penal”, disse o ministro Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e, portanto, não votaram.
Segundo a denúncia do MPF, o grupo que comandava o Partido Progressista (PP) teria determinado que o doleiro Alberto Youssef utilizasse valores do “caixa de vantagens indevidas” do PP, formado com propinas oriundas da Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
O procurado à época foi Ricardo Pessoa, então presidente da UTC, para que ele realizasse duas doações, que fecharam, cada uma, em R$ 200 mil. De acordo com o MPF, os parlamentares também receberam mais R$ 200 mil por meio de pagamento de despesas por empresa fechada.
Para atender aos pedidos de Benedito e Arthur, Youssef teria utilizado recursos recebidos de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras para pagar uma dívida contraída por Arthur Lira e Benedito de Lira com um agiota do Estado de Pernambuco.
A terceira forma de recebimento pelos alagoanos teria sido por meio de valores em espécie. O montante final – de R$ 1 milhão – teria sido até mesmo registrado na agenda do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, aponta a denúncia. O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Arthur de Lira, afirmou em nota que “a Turma reconheceu que a palavra do colaborador não tem efeitos jurídicos se vier desacompanhada de elementos de prova. Essa posição coloca a narrativa do colaborador no devido lugar, como meio de obtenção de prova e não como prova em si. Um importante passo para a segurança jurídica”.
O advogado Cleber Lopes de Oliveira, defensor de Benedito de Lira, afirmou, no passado, que, apesar do imenso volume de documentos no inquérito, “o que de fato tem pertinência com a acusação é muito pouco, para não dizer quase nada”.
Também por dois votos a um, também foi arquivada a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento havia começado na terça-feira, 12, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro Edson Fachin votou pelo recebimento da denúncia. Já Toffoli e o ministro Gilmar Mendes rejeitaram, na sessão desta segunda-feira, 18, conferindo uma vitória ao deputado.
Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e, portanto, não votaram. A PGR acusava José Guimarães e o advogado Alexandre Romano de terem recebido propina em troca de ajuda para a liberação de um empréstimo do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no valor de R$ 260 milhões, favorecendo a empresa Engevix, para a construção de usinas eólicas no Estado da Bahia. A denúncia foi feita com base na delação do ex-vereador do PT Alexandre Romano.
Durante seu voto, Toffoli alegou que ele mesmo havia homologado a delação, e que o delatado central não era Guimarães, e que o deputado aparecia como “uma nota de rodapé”. “Parece que pensaram, ‘tem que ter mais alguém aqui, mais uma pessoa'”, disse Toffoli. O ministro Gilmar Mendes se limitou a dizer que acompanhava integralmente o voto de Toffoli. Procurado pela reportagem, o deputado José Guimarães disse que o Supremo fez justiça no dia de hoje. “A justiça tarda mas não falha. Quero continuar servindo meu País e meu Estado do Ceará”.
Por fim, a mesma 2ª Turma aceitou o habeas corpus e concedeu ordem para substituir a prisão preventiva do empresário Marco Antônio de Luca. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer delitos apurados pela Operação Ratatouille, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga crimes praticados por organização criminosa na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.
A prisão do empresário de Luca havia sido decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ele está detido desde junho deste ano De acordo com o MPF, o empresário estaria supostamente envolvido em delitos praticados na contratação, pelo Estado do Rio de Janeiro, de empresas prestadoras de serviços, por meio de entrega de valores mensais em espécie ao ex-governador, diretamente ou por intermédio de Luiz Carlos Bezerra – apontando como um dos operados financeiros da organização criminosa.
Ainda segundo a denúncia do MPF, a contabilidade apreendida aponta que De Luca teria aportado ao menos R$ 12,5 milhões de propina em espécie a Sérgio Cabral em razão de contratos firmados, “possivelmente facilitados ou fraudados”, com o Estado do RJ.
Mais uma vez votaram somente os ministros Edson Fachin, vencido em seu voto de não conceder a liberação, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que formaram a maioria para aceitar o habeas corpus.