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Para evitar guerra, índio sugere não mexer com sua terra

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Uma comissão de indígenas Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos, localizada em Palhoça (SC), protocolou representação nesta quinta-feira, 17, para que o Ministério Público Federal “tome medidas cabíveis” contra a MP 870/2019, do presidente Jair Bolsonaro, em 1.º de janeiro, a qual, no entendimento dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhadéva, “retirou de forma abrupta e unilateral” a competência de demarcações de terras indígenas da Funai, transferindo-a para o Ministério da Agricultura.

Para os indígenas, a MP “infringiu o conceito primordial na alteração de políticas públicas, que seria a consulta aos povos indígenas do Brasil”.

Também foi entregue uma nota contrária à MP, pelos representantes da Associação Nhemongetá, que congrega as diversas comunidades indígenas Guarani do litoral catarinense.

Os indígenas pedem que o Ministério Público Federal atue para que sejam aplicadas as normas constitucionais e seja assegurado o “princípio de segurança jurídica dos atos administrativos da administração pública”.

Eles requerem instauração de inquérito civil para “investigar e monitorar os atos e processos de demarcação de terras indígenas que porventura venham a tramitar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. E solicitam a apuração de “eventual responsabilidade administrativa atentatória à moralidade administrativa e à democracia, e ofensa aos direitos culturais dos povos indígenas”.

A situação criada pela MP 870, afirma o documento, “enseja medidas urgentes a fim de evitar risco de dano irreparável aos povos indígenas pela suspensão e/ou interferência política nos procedimentos demarcatórios, atingidos por eventual comportamento da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus respectivos subordinados”.

Ao receber a comissão dos indígenas na sede do MPF em Florianópolis, a procuradora Analúcia Hartmann disse que o documento será analisado e encaminhado. “O Ministério Público vai examinar essas solicitações e não vai se omitir agora, como nunca se omitiu”, afirmou.

Conforme a representação entregue ao Ministério Púbico Federal em Santa Catarina, haveria na medida assinada pelo presidente “flagrante vício material” quanto aos requisitos formais.

“É entendimento do Supremo que não cabe controle de constitucionalidade quanto à relevância e urgência, por entender que seria invadir esfera discricionária do Poder Executivo.”

Ainda, quanto aos requisitos materiais expressos na Constituição, deve haver controle, “pois legislar sobre determinadas matérias configura desvio de finalidade ou abuso de poder”.

Alega o documento dos indígenas que deve ser aplicada aos fatos a alínea “A” do artigo 62 da Constituição, que determina a vedação do ato de legislar por medida provisória em matérias relativas à cidadania – “demarcar os territórios indígenas envolve matéria diretamente ligada à cidadania indígena e não pode ser objeto de medida provisória, sob o risco de causar dano irreparável a essas populações”.

“Quando se fala em exercício da cidadania dos povos indígenas, essa estará sempre ligada ao aspecto territorial, pois o modo de viver indígena é indissociável do seu território, organizado por eles há centenas, talvez milhares de anos. Enfim, a conquista da cidadania indígena passa necessariamente pela demarcação de suas terras, pela garantia de seus territórios”, diz ainda o documento.

Argumentando em favor da atual estrutura da Funai, a representação entregue ao MPF diz que “quando se constrói todo um sistema jurídico voltado a atender as especificidades das populações indígenas, isso inclui órgãos federais com conhecimento científico que compreendam essas peculiaridades e que consigam identificar e demarcar os territórios indígenas para que estes possam exercer a sua plena cidadania”.

Os documentos deverão ser encaminhados por cópia à 6.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que já está analisando a MP 870 e possíveis medidas judiciais a serem adotadas em nível nacional, bem como deverá fundamentar a instauração de inquérito civil na Procuradoria da República em Santa Catarina.

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