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Um equívoco

Para Lava Jato, decisão de Marco Aurélio vai contra a vontade do povo

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Autor/Imagem:
Julia Affonso e Fausto Macedo

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, procurador da República Deltan Dallagnol, afirmou nesta quarta-feira, 19, que é ‘absolutamente equivocada’ a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar soltar todos os presos condenados em 2.ª instância. Cerca de 50 minutos após a decisão, o ex-presidente Lula – preso e condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá – pediu alvará de soltura.

“Sua irresignação diante dessa decisão, entendo que ela é absolutamente equivocada por contrariar posição do próprio Supremo Tribunal Federal, por violar o princípio da estabilidade das relações jurídicas, por violar o princípio da colegialidade, de que o órgão do Supremo Tribunal Federal é maior que suas partes e de que ministros não devem funcionar como ilhas isoladas”, afirmou.

“Essa decisão contraria o sentimento da sociedade que exige o fim da impunidade. Ela consagra a impunidade, violando os precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo.”

O procurador Roberson Pozzobon, integrante da força-tarefa, afirmou que um ‘recente levantamento do sistema carcerário foi averiguado que 240 mil presos no Brasil, um universo carcerário muito grande, são presos provisórios’.

“Essa decisão, geral, uma decisão que se aplica a todos aqueles que não tenham ainda sentença condenatória confirmada em Tribunais Superiores e que tenham recursos nesses tribunais superiores pode soltar réus violentos, réus que afrontem outros tipos de delito, não apenas o de corrupção”, alertou.

“É lógico que a questão da possibilidade de prisão de condenados em 2ª instância afeta intrinsecamente, diretamente, réus poderosos, criminosos de colarinho branco, porque são justamente eles que podem manejar todas as curvas, todos os meandros do sistema jurídico para recorrer dezenas de vezes, às vezes recursos teratológicos, às vezes recursos, dos recursos, dos recursos.”

Pozzobon afirmou ainda. “Assistimos a diversos casos de eternização de processos de corrupção, uma sentença que nunca chega ao fim e essa decisão que inviabiliza a execução de pena após a confirmação de uma sentença condenatória por um Tribunal, ela vai de encontro a esse anseio de combater a impunidade.”

Segundo o procurador, a decisão vale para os presos ‘que não têm a decisão transitada e julgado, ou seja, encerrados todos os recursos nos quatro graus de jurisdição’.
“O ministro ressalvou ali o artigo 312 do Código de Processo Penal que seriam situações específicas onde haveria pressupostos para preventiva. Mas a gente pode pensar em traficantes que não tenham pressupostos, por exemplo, os que financiam o tráfico de drogas e uma série de outros crimes que vão além dos crimes contra a Administração Pública, de corrupção, crimes às vezes muito grave”, disse.

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