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Mudança no IPVA

Para não esquecer. Adeus boleto, agora é online

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

A partir desse ano os boletos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não serão enviados para as residências dos contribuintes. Assim como já acontece na maioria dos estados brasileiros, a emissão deve ser realizada online. Para isso, é necessário ter em mãos o número do Renavam do veículo.

O envio dos boletos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) não sofrerá alterações – serão enviados para as residências dos proprietários de imóveis no DF.

Para emitir o boleto do IPVA 2020, o contribuinte deve acessar o site da Receita DF (www.receita.fazenda.df.gov.br), ou os aplicativos Economia DF, do Banco de Brasília (BRB) ou do Banco do Brasil. Em todas as ferramentas é preciso informar o número do Renavam. O contribuinte que não tiver acesso à internet poderá obter o boleto impresso diretamente nas agências do Na Hora ou nas agências da Receita DF.

O custo de impressão e envio de cada boleto era de R$ 2. Em 2019 foram enviados 1.558.415 boletos de IPVA, sendo 1.175.180 boletos de veículos tributados e 381.627 de não tributados (carnê contendo apenas a taxa de licenciamento do Detran). A estimativa é de que o não envio do boleto proporcione economia de mais de R$ 3 milhões.

Os envios dos carnês eram feitos no início de janeiro pela Secretaria de Economia, antes do prazo final de indicação do Nota Legal. Com isso, cerca de 250 mil carnês eram descartados, pois, ao indicar créditos do Nota Legal para abatimento de IPVA, o contribuinte era orientado a inutilizar os boletos recebidos via Correio.

Mesmo com a orientação de eliminar o boleto recebido pelos Correios, muitos consumidores cadastrados no Nota legal pagavam indevidamente, pois não percebiam que eles estavam sem os valores indicados no Nota Legal. Em consequência, ficava obrigado a pedir processo de compensação ou restituição pelo valor pago a maior.

O IPVA poderá ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas em função do algarismo final da placa do veículo.

As alíquotas do IPVA em 2020 serão reduzidas de 3,5% para 3%, para automóveis com quatro rodas ou mais (carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários), e de 2,5% para 2%, no caso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos.

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