Sem perspectiva de conseguir quitar dívidas de multas eleitorais acumuladas por anos, dirigentes partidários afirmam que pretendem recorrer às novas regras de parcelamento aprovadas no projeto de reforma política para renegociar os pagamentos. A nova lei prevê que a parcela mensal não ultrapasse 2% dos repasses do Fundo Partidário. Há casos em que o parcelamento pode se alongar por até 698 anos, o que, na prática, representa quase uma “anistia” dessas dívidas.