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Passivo da União rompe barreira dos 8 trilhões

Os passivos da União cresceram mais do que os ativos no ano passado. O ativo da União – a soma do que o país possui em caixa, créditos a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, entre outros itens – aumentou 6,2% entre 2018 e 2019, passando de R$ 5,268 trilhões para R$ 5,597 trilhões.

Já o passivo da União, ou seja, o conjunto de obrigações, empréstimos e financiamentos a pagar e provisões, passou de R$ 7,684 trilhões para R$ 8,579 trilhões, aumento de 11,6% entre 2018 e 2019.

Com isso, o patrimônio líquido negativo da União – ou o quanto o passivo superou o ativo – cresceu 23,4% em termos nominais, encerrando 2019 em R$ 2,982 trilhões. Os dados estão no Relatório Contábil do Tesouro Nacional, uma publicação anual, divulgada hoje (6), em Brasília.

Ativos e passivos
Em 2019, os fluxos de caixa líquidos das atividades de financiamento apresentaram um superávit de R$ 268,9 bilhões. Isso significa que a União captou mais novos financiamentos do que amortizou os antigos, aumentando sua dívida.

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) antecipou a liquidação de R$ 100 bilhões em empréstimos, e o país desinvestiu mais do que investiu no ano passado.

A dívida ativa e os créditos tributários reconhecidos no balanço patrimonial somaram R$ 640 bilhões no ano passado, o que corresponde a 15% do estoque total de R$ 4,253 trilhões administrado pelo Ministério da Economia.

Do total do estoque de empréstimos e financiamentos concedidos pela União em 2019, 41,92% foram referentes aos haveres financeiros junto a estados, Distrito Federal e municípios, o que significou um montante bruto aproximado de R$ 624,4 bilhões.

Segundo o Tesouro, o passivo, por sua vez, sentiu o impacto de um aperfeiçoamento contábil ocorrido em 2019, que provocou um salto das provisões para perdas judiciais e administrativas de R$ 169,9 bilhões em 2018 para R$ 681,2 bilhões no ano passado. Outro destaque foi o acréscimo total de R$ 589,4 bilhões em provisões de longo prazo relativas ao sistema de proteção social dos militares.

Receitas e despesas
A Receita Corrente Líquida da União vem crescendo ao longo dos anos, em termos nominais, e atingiu R$ 906 bilhões em 2019, ou 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB), maior percentual desde 2012. O PIB é a soma de todas as riquezas produzidas pelo país.

A despesa total com pessoal, por outro lado, ainda que tenha crescido em termos nominais em 2019, caiu para 31,6% do PIB, ficando bem abaixo do limite de 50%.

O relatório também traz dados dos gastos com Seguridade Social, Saúde e Educação. No capítulo dedicado à Previdência Social, destaca-se o resultado deficitário de R$ 213 bilhões do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no ano passado, ou 2,94% do PIB.

Desde 2011, quando estava em 0,84% do PIB, esse percentual vem aumentando continuamente, e a projeção é que atinja 7,65% do PIB em 2060, mesmo após a aprovação da reforma da Previdência, informou o Tesouro.

Já para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a provisão previdenciária diminuiu em R$ 157 bilhões em 2019 em relação a 2018, indo para R$ 1,064 trilhão, principalmente pela diminuição no valor das aposentadorias, pensões e outros benefícios a conceder e pelo aumento das contribuições do ente e dos servidores.

Enquanto no RGPS o déficit foi de R$ 6,9 mil por beneficiário no ano passado, no RPPS ficou em R$ 71,6 mil, e no sistema de proteção social dos militares, em R$ 121,2 mil.

“A renda anual média de um beneficiário do sistema de proteção social do militar chega a R$ 128,2 mil, enquanto a renda anual média de um servidor público aposentado é de R$ 116,4 mil. Já a renda anual média de um beneficiário atendido pelo RGPS é de R$ 20,4 mil, em comparação com uma renda de R$ 17,3 mil para a população total”, afirma o relatório.

Regra de ouro
Sobre a regra de ouro, o relatório aponta que foi cumprida em 2019 em razão da abertura de um crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões. Foram pagos R$ 240,7 bilhões, o que ocasionou um resultado positivo de R$ 55,4 bilhões na apuração da regra de ouro.

Instituída pelo Artigo 167 da Constituição de 1988, a regra de ouro determina que o governo não pode endividar-se para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública.

“Em períodos de déficits fiscais elevados, a União precisa otimizar a administração de suas disponibilidades, de maneira que possam ser utilizadas na redução da necessidade de financiamento. No entanto, se mesmo com essas medidas os déficits na regra de ouro persistem, torna-se necessária a contenção do crescimento das despesas correntes obrigatórias, o que somente pode ocorrer por meio de adoção de medidas legislativas estruturantes”, conclui a publicação.

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