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Assédio moral no trabalho

Patrão tem dever e responsabilidade no período eleitoral

Publicado

Autor/Imagem:
Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença e Júlia Darc Oliveira Souza - Foto de Arquivo

Uma das formas do assédio moral é o assédio eleitoral, que se baseia na discriminação devido às crenças ou manifestações políticas, com o objetivo de coagir os indivíduos a adotarem uma determinada orientação ou posicionamento político. O Código Eleitoral conceitua o assédio eleitoral como a oferta de uma vantagem com o objetivo de direcionar o voto, mesmo não sendo aceita.

Quando o assédio eleitoral ocorre nas dependências da empresa ou advém das relações trabalhistas (contrato de trabalho), impõe responsabilidades e deveres para a empresa e para seus empregados, sendo necessário prevenir esse tipo de conduta, bem como disponibilizar um canal de denúncias.

Neste cenário, o assédio eleitoral poderá ocorrer de inúmeras formas, como, por exemplo: pela promessa de condições melhores de trabalho (promoção, benefícios, etc.) ou por ameaça de rescisão contratual, por meio de coação direta ou indireta, em ambientes físicos e/ou virtuais.

As empresas não podem impor aos seus colaboradores, ainda que indiretamente, a divulgação de candidatos ou de materiais políticos, mesmo dentro de suas dependências.

Se os empregados forem autores de assédio (que pode ocorrer entre chefe e subordinados ou entre pares), a empresa deve receber a denúncia, investigá-la e aplicar as medidas disciplinares cabíveis, inclusive dispensa por justa causa.

No dia da eleição, a empresa deve estar atenta ao direito dos trabalhadores de exercer o voto, permitindo aos seus colaboradores que se ausentem do trabalho pelo tempo necessário para votar.

No caso de assédio eleitoral, as empresas estarão expostas à fiscalização do Ministério Público do Trabalho e a discussões judiciais, podendo ser multadas ou condenadas ao pagamento de indenizações individuais e/ou coletivas.

Para combater o assédio eleitoral no trabalho, tanto os empregados quanto a empresa devem se abster de influenciar, disseminar informações, distribuir panfletos dos candidatos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral no ambiente corporativo, promovendo um ambiente de respeito e diversidade de opiniões.

*Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
Consultoria e Contencioso Trabalhista – FAS advogados in cooperation with CMS

*Júlia Darc Oliveira Souza
Consultoria Trabalhista e Previdenciária – FAS advogados in cooperation with CMS

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