Bartô Granja, Edição
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta terça-feira (7), por unanimidade, pedido do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octavio para anular uma ação por improbidade administrativa, que tramita contra ele desde 2014 na Justiça do DF. É a segunda derrota do empresário alvo da operação Caixa de Pandora.
A defesa decidiu recorrer, por entender que a ação não tem nenhuma fundamentação jurídica. A advogada Gabriela Benfica sustenta que a ação foi recebida “sem qualquer fundamentação sobre a existência de indícios contra ele [Paulo Octavio]”. Segundo ela, a “demora em apresentar os recursos se deve à demora do próprio Judiciário, e é lamentável que isso prejudique o réu”.
A ação questionada por Paulo Octavio apura suposta irregularidade na contratação de uma empresa de tecnologia durante o governo de José Roberto Arruda, entre 2007 e 2010. A denúncia do Ministério Público é derivada da operação Caixa de Pandora, que revelou suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM.
O ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho disse reconhecer a falta de fundamentação no recebimento da denúncia pelo juiz Álvaro Ciarlini, mas questionou os métodos usados pela defesa para contestar o caso. Segundo ele, os advogados demoraram a recorrer e não usaram ações que buscassem interromper o processo, como um mandado de segurança.
Derrotas – A decisão marca o segundo revés de Paulo Octavio no STJ em duas semanas. No dia 24 de maio, o tribunal negou o pedido de todos os processos criminais relacionados ao mensalão do DEM. A defesa do político aponta ilegalidades no fatiamento da denúncia, definido em razão do foro privilegiado que alguns citados mantinham quando as ações foram protocoladas.
Recurso semelhante já havia sido apresentado e rejeitado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda, também citado no processo. O pedido de habeas corpus foi negado em primeira e segunda instância pelo Tribunal de Justiça do DF, mas Arruda recorreu novamente e aguarda outra análise do caso.