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Paulo Octávio, improbo, vai levando sem trancos

Trecho de matéria do JBr, que Mino Pedrosa, do QuidNovi, jogou nas redes sociais: A Lei de Improbidade Administrativa é considerada um marco na proteção da moral administrativa e do erário público. E é clara: o réu deve ressarcir os danos, ser destituído da função e proibido de fazer contratos com o Poder Público, entre outras sanções. Mas, neste caso, a Lei não vale para todos. O empresário Paulo Octávio Alves Pereira teve recusado o pedido para anular a ação por improbidade administrativa que tramita contra ele desde 2014, na Justiça do DF. Ou seja: continua respondendo por improbidade administrativa no caso originado com a operação Caixa de Pandora, o maior escândalo político do Distrito Federal, apelidado de “mensalão do DEM”. Mas nem isso impede que ele venha tocando negócios com órgãos do Governo Federal e até com o Judiciário, uma vez que sua empresa é uma das responsáveis pela construção do novo e suntuoso prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Vitória, Espírito Santo. No empreendimento, Paulo Octávio é sócio de Fernando Cavendish, dono da Delta Engenharia e enrolado na operação Lava Jato.

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