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Golpe no Planalto

PGR diz que só Supremo pode decidir sobre posse de Cristiane

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Autor/Imagem:
Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

Em manifestação encaminhada nesta quarta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da cassação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministro do Trabalho. Para a PGR, o pedido da União para autorizar a posse da parlamentar é um assunto de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer da PGR foi feito no âmbito de uma reclamação que resultou novamente da suspensão da posse de Cristiane, ajuizada por um grupo do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que questiona se o STJ tinha competência para decidir sobre a posse de Cristiane Brasil.

Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender temporariamente a posse da deputada, que estava marcada para ocorrer às 9 horas da última segunda-feira, 22.

Cármen alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento”.

Competência – Na manifestação da PGR, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, destacou que a questão a ser analisada no processo em questão “é tão somente a alegação de usurpação da competência da Suprema Corte para processar e julgar o pedido de suspensão de liminar formulado pela União perante o Superior Tribunal de Justiça”. Mariz Maia ressaltou que “não cabe, neste momento e nesta via processual, a análise da constitucionalidade do ato de nomeação da deputada federal Cristiane Brasil Franco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho”.

Para o vice-procurador-geral da República, o princípio da moralidade administrativa (que fundamentou a decisão em primeira instância que barrou a posse de Cristiane Brasil) trata-se de questão constitucional direta, o que atrai “a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento da suspensão de liminar pleiteada pela União”.

Imbróglio – Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.

A deputada foi anunciada para o cargo em 3 de janeiro e sua nomeação foi confirmada no dia seguinte. No dia 8, porém, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça do Trabalho.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde o pedido de suspensão de liminar foi rejeitado. No último sábado, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, havia autorizado a posse da parlamentar, mas a decisão acabou sendo suspensa temporariamente pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

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