Curta nossa página


Planalto monta balaio de gatos e paga as pedaladas com um cheque sem fundo

Publicado

Autor/Imagem:


Hermano Leitão

O Tribunal de Contas da União – TCU notificou, em 09 de dezembro de 2015, a presidente Dilma Rousseff a quitar as “pedaladas fiscais” no prazo de 30 dias, em cumprimento à condenação do Acórdão de rejeição das contas de 2014, em razão do crime de responsabilidade fiscal ao deixar de repassar, entre 2013 e 2014, cerca de R$ 57 bilhões a bancos públicos e outros passivos fiscais (subvenções).

Já no dia 30 de dezembro, o governo escalou o Secretário Interino do Tesouro, Otávio Ladeira, para anunciar o pagamento do rombo fiscal. Para um anúncio da suposta quitação de astronômicos R$ 72,4 bilhões, o mensageiro interino não teve pompa nem circunstância, tampouco respaldo presencial dos novos Ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e do Planejamento, Valdir Moysés Simão.

Ao invés de explicar as fontes do tal pagamento dos esqueletos fiscais, o interino Ladeira desfilou o rol das dívidas contabilizadas. Assim, dos R$ 72,4 bilhões baixados em 2015, R$ 55,8 bilhões são referentes a passivos que foram objeto da condenação do TCU. Um total de R$ 12,2 bilhões contabilizados se referem ao passivo da União junto ao FGTS, a corresponder a datas anteriores ao fim de 2014. Outros R$ 10,5 bilhões são relativos a adiantamentos concedidos pelo FGTS à União, com R$ 9 bilhões até 2014 e R$ 1,5 bilhão de 2015.

Para o BNDES, foram calculados R$ 30 bilhões relativos a valores devidos pelo Tesouro Nacional a título de equalização de taxa de juros. Desse total, R$ 21,4 bilhões vêm de até 2014 e R$ 8,6 bilhões de 2015. Foram contabilizados ao Banco do Brasil R$ 18,2 bilhões por equalização de taxas da safra agrícola, além de título e créditos a receber. Do valor, R$ 12,1 bilhões correspondem ao período até o fim de 2014, que trata o TCU, e R$ 6,1 bilhões de 2015. Por fim, há R$ 1,5 bilhão por valores devidos à Caixa a título de remuneração bancária de serviços prestados. Do total, R$ 882 milhões são de até 2014 e R$ 627 milhões de 2015.

Otávio Ladeira, o interino, foi sucinto na fonte do “pagamento” das “pedaladas”. De acordo com o Tesouro, considerando a baixa das obrigações, do total contabilizado de R$ 72,4 bilhões, R$ 70,9 bilhões saíram dos recursos da Conta Única do Tesouro. Desses, R$ 21,1 bilhões seriam de recursos de emissões de títulos realizadas anteriormente, sem a necessidade de emissão de novos títulos. E R$ 49,8 bilhões seriam das demais fontes da Conta Única do Tesouro Federal. O restante, no valor de R$ 1,5 bilhão devido ao BB, poderá ser acertado por meio de emissão direta de títulos sem necessidade de realização de leilões.

Então, o Brasil está diante de um problemão de duas ordens. De um lado, todas as emissões de títulos até julho de 2015 já haviam sido comprometidas para pagamento de despesas obrigatórias do ano corrente. Do outro lado, e, mais grave, a Caixa do Tesouro movimentada pelo Banco do Brasil (função de agente financeiro) acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, ou seja, o saldo desta conta é oriundo de pagamentos como taxas de matrículas acadêmicas, depósitos de direitos autorais na Fundação Biblioteca Nacional, depósito de recursos no TRT, entre outros.

Todos os pagamentos ou depósitos centralizados nesta conta caixa têm o respectivo comprometimento com as entidades controladas pelo SIAFI. Desse modo, a contabilização dos pagamentos das dívidas de empréstimos aos bancos públicos debitada da Conta Única do Tesouro é uma operação de crédito sem fundos e compromete mais uma vez a confiança que os agentes econômicos precisam enxergar na governança das contas públicas.

Essa mágica de que, de repente, o governo encontra um “colchão de liquidez” oriundo de “equalização de juros de emissões de títulos de anos anteriores” é ultrajar a inteligência mediana de quem ouve a “explicação” contábil, porque não havia superávit fiscal, mas, sim, maquiagem das contas em ano eleitoral e adiamento não contabilizado de dívidas fiscais.

Nesses moldes de contabilidade “criativa”, Dilma, em admissão formal de ter cometido o crime, alega ter cumprido a pena imposta pelo Tribunal diante da intimação da Corte de Contas para fazê-lo, por meio de saldo na Caixa Única de dinheiro alheio. Agora, resta ao Congresso Nacional, na admissão da existência do crime de responsabilidade fiscal, rejeitar as contas da Presidente e julgar procedente o impeachment para livrar o Brasil da incompetência administrativa e econômica de Dilma Rousseff.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.