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Planejamento lança normas de conduta do servidor

A portaria que institui o código de conduta ética dos agentes públicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão foi publicada na edição desta quinta (8) do Diário Oficial da União.

“O programa de integridade do ministério é pioneiro na administração pública direta e deve se tornar uma referência para as demais instituições. Além de preservar o serviço público de práticas danosas, o objetivo é dar uma resposta à demanda da sociedade por uma administrativa mais proba, transparente e eficiente”, afirmou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, em nota.

De acordo com o ministério, o código traça detalhadamente as condutas que devem ser adotadas pelos servidores e colaboradores do órgão no relacionamento com o público, no ambiente de trabalho, na execução das atividades e na participação em eventos externos.

A norma orienta sobre condutas relativas ao uso de redes sociais, recebimento de presentes e outros benefícios, além de trazer esclarecimentos sobre casos de conflito de interesse e sobre o uso do cargo público pelos agentes.

Segundo o ministério, entre os principais objetivos da norma, estão o fortalecimento da imagem institucional do ministério e do caráter ético dos servidores, a criação de ambiente adequado ao convívio social e a promoção da prática de princípios de conduta. A minuta do código recebeu sugestões dos servidores e colaboradores do ministério por meio de consulta pública.

Em maio, o ministério lançou o Programa de Integridade, com a finalidade de tornar menos intensa a corrupção e os desvios éticos. O objetivo é estabelecer um conjunto de medidas com vistas à prevenção de possíveis desvios de conduta.

A partir das orientações da Controladoria-Geral da União (CGU), o programa prevê, além do reforço ao que determinam a Lei de Acesso à Informação e a Lei Anticorrupção, a criação de um código de conduta, um canal de denúncias e o reforço na governança e no compliance (conceito utilizado para o conjunto de medidas de prevenção à corrupção).

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